VIDA URBANA
Barracas de fogos serão retiradas
Procuradoria alega barracas estão instaladas em pontos de muita movimentação, facilitando a ocorrência de acidentes.
Publicado em 20/06/2015 às 6:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 17:24
A Justiça determinou a retirada de 27 barracas de comercialização de fogos de artifício em Campina Grande. O procedimento foi iniciado na Procuradoria de Defesa dos direitos do Consumidor, que alegou que essas barracas estão instaladas em pontos de muita movimentação, facilitando a ocorrência de acidentes e que deveriam ser transferidas para locais seguros e fora do perímetro urbano. No entanto, conforme a promotoria, como as medidas para a retirada dos comerciantes não foi tomada, o inquérito seguiu para a Justiça, que determinou a retirada dos mesmos em até 120 dias.
Os locais em que estão instaladas as barracas que devem ser retiradas pela prefeitura são: Feira Central (5), avenida Argemiro de Figueiredo (14) e avenida Dinamérica (8). A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA foi até a Feira Central na manhã de ontem e encontrou as cinco barracas ajuizadas comercializando os produtos livremente. No entanto, nenhum dos comerciantes quis falar com nossa equipe de reportagem.
Segundo o secretário de obras do município de Campina Grande, André Agra, a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da determinação judicial. Contudo, Agra frisou que concorda com a desativação do comércio nestes locais e já estuda outros dois pontos em que esses comerciantes possam ser estabelecidos. No caso das barracas de fogos localizadas na Feira Central, o secretário destacou que devem ser retiradas em caráter de urgência, e, em relação às demais, logo após o término dos festejos juninos, de forma a não prejudicar gravemente as vendas e lucro dos comerciantes ao mesmo tempo em que a prefeitura atende à recomendação da justiça.
Conforme a Promotoria do Consumidor em Campina Grande, se a prefeitura não cumprir a determinação da justiça no prazo, estará sujeita a multa diária, além da adoção de outras medidas nos âmbitos cível e criminal. (Colaborou Andréia Xavier)
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