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VIDA URBANA

Canudos de plástico devem ser retirados do comércio de Santa Rita até março

Medida é prevista em lei municipal e de acordo com ela, estabelecimentos de alimentação devem fornecer canudos biodegradáveis.

Publicado em 06/01/2020 às 16:09 | Atualizado em 07/01/2020 às 7:52


                                        
                                            Canudos de plástico devem ser retirados do comércio de Santa Rita até março
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes, e outros estabelecimentos de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, devem extinguir o uso dos canudos de plástico até março. A medida foi estabelecida pela Lei Lei Municipal Nº 1.935/2019, aprovada pela Câmara Municipal da cidade e publicada no Diário Oficial Eletrônico, no final de 2019.

De acordo com o texto, os clientes dos estabelecimentos acima citados devem ter acesso a canudos feitos exclusivamente com papel biodegradável ou reciclável. Os canudos precisam ser, ainda, de uso individual e embalados hermeticamentecom material semelhante ao do canudo. 

Em nota, a prefeitura de Santa Rita explicou que o objetivo da lei é a preservação do meio ambiente, e quem descumpri-la está sujeito a pagar multa. A prefeitura explicou, ainda, que o prazo de 90 dias é para que os estabelecimentos possam se adequar às regras exigidas. As novas regras irão passar a valer 90 dias depois da data da publicação, ou seja, a partir do dia 17 de março.

Outras cidades

Em Cabedelo, na região Metropolitana de João Pessoa, há uma lei em vigor desde outubro do ano passado, na qual proíbe o uso canudinhos em restaurantes, bares, lanchonetes ou barracas de praia do município que não seja de papel biodegradável ou reciclável individualmente embalados com material semelhante.

Em Campina Grande, uma lei municipal determinando a proibição do fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos do ramo de alimentação entrou em vigor em setembro do ano passado, e em caso de descumprimento, o infrator receberá uma advertência escrita e estará sujeito a multa no valor de 30 unidades fiscais do município de Campina Grande.

Na Câmara Municipal de João Pessoa também tramita um projeto de lei, de autoria do vereador Tanilson Soares (PSB), com a mesma proposta.  O tema foi alvo de uma audiência pública, realizada em outubro de 2018, mas a proposta nunca avançou no legislativo da capital.

Imagem

Bruna Couto

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