VIDA URBANA
Captura e comércio do caranguejo-uça é proibido a partir deste sábado na Paraíba
Medida foi determinada em Instrução Normativa do Diário Oficial da União.
Publicado em 10/01/2020 às 14:57 | Atualizado em 10/01/2020 às 17:14
A partir deste sábado (11) até o dia 16 de janeiro, a comercialização, captura e transporte de caranguejo-uça está proibida na Paraíba. O tempo da proibição corresponde ao período do ciclo reprodutivo do animal, e a medida foi determinada em Instrução Normativa do Diário Oficial da União.
De acordo com a medida, em casos em que os pescadores ou comerciantes possuam o Caranguejo-uçá em estoque, cujas capturas aconteceram antes do período proibido, será necessário comparecer ao Ibama ou ao ICMBio até esta sexta-feira (10), para que seja emitida uma uma declaração de estoque.
Ainda de acordo com a medida, os pescadores devem portar uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também emitida pelo Ibama e pelo ICMBio, em casos onde se faça necessário o transporte dos animais. Ao decumprir a medida, os pescadores estão sujeitos a multas.
A andada, como é conhecido o período de reprodução, é quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal em busca de acasalar e liberar ovos. Os períodos de andada, são:
- 11 a 16 de janeiro
- 10 a 15 de fevereiro
- 10 a 15 de março
O Ibama fica localizado na Av. Pedro II, 3284, Mata do Buraquinho, e o ICMBio tem sede na BR 230 – Km 10 – Floresta Nacional Restinga de Cabedelo.
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