icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Carteiras de habilitação poderão ser entregues por autoescolas na Paraíba

A portaria do Detran-PB com a orientações foi publicada no DOE desta sexta.

Publicado em 09/10/2020 às 8:11 | Atualizado em 09/10/2020 às 8:39


                                        
                                            Carteiras de habilitação poderão ser entregues por autoescolas na Paraíba
Foto: Divulgação

				
					Carteiras de habilitação poderão ser entregues por autoescolas na Paraíba
Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

Os candidatos poderão retirar a sua carteira nacional de habilitação (CNH), diretamente nos Centros de formação de condutores credenciados no Estado da Paraíba que optarem por este serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB). A portaria com a nova orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9).

A autoescola que optar pela oferta deste serviço deverá comunicar seu interesse junto a Divisão de Habilitação de Condutores, encaminhando ofício solicitando tal serviço, ficando a partir desta data responsável pela entrega da CNH aos candidatos que manifestarem interesse pela retirada no próprio Centro de Formação de Condutores (CFC).

O centro de formação deverá entregar junto a DHC ofício relacionando os candidatos que manifestaram interesse em permitir que o CFC retire sua habilitação, onde tal ofício servirá de arquivo de comprovação de entrega da CNH por parte do Detran.

O candidato matriculado poderá requerer a retirada de sua CNH nas dependências do CFC devendo encaminhar ao Diretor Geral da unidade requerimento devidamente assinado autorizando a retirada de sua CNH pelo Diretor Geral do CFC ou por representante legal por este indicado, mas é proibida a transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades previstas na portaria.

Caso o CFC retenha sob qualquer pretexto a CNH do candidato o mesmo terá imediatamente seu credenciamento suspenso junto ao Detran-PB.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp