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VIDA URBANA

Com interdição, TJPB suspende processos físicos e transfere funcionários para antiga escola

Ato do presidente também autorizou desembargadores a adequarem serviços na modalidade à distância.

Publicado em 08/05/2018 às 11:31 | Atualizado em 08/05/2018 às 16:42


                                        
                                            Com interdição, TJPB suspende processos físicos e transfere funcionários para antiga escola
Inspeção verificou completa vulnerabilidade da coberta da edificação do Palácio da Justiça. (Foto: Divulgação / MPT)

Após a interdição do prédio-sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), efetivada no final de abril, o presidente do órgão, desembargador Joás de Brito Filho, tomou uma série de medidas para manter o funcionamento da corte. Em ato publicado no Diário da Justiça, na segunda-feira (7), ele autorizou os desembargadores a adequarem a atuação dos funcionários dos gabinetes ao sistema de trabalho à distância pelo prazo de 30 dias. No mesmo período, foi determinada a suspensão do encaminhamento de processos físicos aos gabinetes dos integrantes da corte.

Uma outra medida adotada foi a transferência de setores do TJPB para o prédio da antiga escola Instituto João XXIII, localizado na Rua Professor Batista Leite, no bairro do Roger. A mudança foi necessária porque os gabinetes dos desembargadores foram realocados para o Anexo Administrativo do Tribunal. Com isso, as diretorias de finanças, administrativa, gestão de pessoas, gestão estratégica e de processo administrativo precisaram ser transferidas para o novo imóvel, que foi alugado pelo TJPB.

Sobre a suspensão dos processos físicos, o presidente fez uma ressalva que a regra não deve ser aplicada aos que tiverem requerimentos de medidas de urgência; os que componham a Câmara Criminal e aqueles que venham a expressar manifestação em contrário.

Sem recursos

A interdição do Palácio da Justiça foi determinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 25 de abril após uma série de inspeções no prédio.

De acordo com o termo de interdição, foram constatadas as seguintes irregularidades: risco de colapso da estrutura de coberta da edificação; risco de natureza elétrica e de incêndio (pelo contato, por exemplo, direto de fiação e cabeamento elétrico com estruturas de madeira e metálicas, além de circuitos elétricos não protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos); e risco de queda de trabalhadores e de materiais, ferramentas e / ou equipamentos (pela ausência de sinalização de advertência e de isolamento e não utilização de dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, entre outros).

O desembargador Joás de Brito disse que já tinha conhecimento do problema na estrutura do prédio histórico e, em dezembro do ano passado alertou o governo do Estado sobre a falta de recursos, mas não deu retorno. Ele disse que não tem recursos para fazer a reforma.

"Chegamos a apresentar um projeto, que não foi aprovado pelos órgãos competentes de defesa do patrimônio histórico. Uma das sugestões apresentadas pelos técnicos do TJ era substitui a estrutura de madeira, tomada pelo cupim, por uma metálica, mas não foi aprovado", comentou.

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Jhonathan Oliveira

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