VIDA URBANA
Comerciantes não podem mais lacrar sacolas dos consumidores
Determinação é da lei municipal de autoria do vereador Olímpio Oliveira.
Publicado em 21/09/2011 às 17:46
Da Redação
Com Codecom-CG
Os consumidores de Campina Grande não podem mais ser submetidos ao constrangimento imposto por alguns lojistas, de terem suas sacolas lacradas na entrada de estabelecimentos comerciais. A determinação é da lei municipal de autoria do vereador Olímpio Oliveira, que proíbe a colocação do lacre e determina que os comerciantes que desobedecerem à norma serão submetidos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o autor da lei, a ação de condicionar a entrada de pessoas a estabelecimentos comerciais só após o lacre de bolsas, sacolas e similares é abusiva e causa constrangimento aos consumidores. Prática que há muito tempo vinha sendo usada por alguns estabelecimentos comerciais da cidade.
Segundo a Coordenadora do Procon Municipal, Kátia Monteiro, essa é mais uma vitória para o consumidor. A lei nada impede que estabelecimentos comerciais façam uso de recursos mais eficazes e modernos para coibir furtos, desde que essas medidas não venham constranger consumidores e ferir direitos, afirma a Coordenadora.
“A nossa obrigação, enquanto órgão de defesa do consumidor é fazer cumprir o que determina a legislação. Vamos trabalhar a divulgação desta lei junto à população, para que os cidadãos sejam os maiores fiscais do seu direito”, afirma Kátia Monteiro.
O consumidor campinense que se sentir prejudicado em seu direito poderá registrar a sua reclamação na sede do Procon Campina Grande, localizado a rua Afonso Campos, 304, Centro. Denúncias e reclamações também ser encaminhadas através do telefone 151, ou (83) 8802-5525.
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