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VIDA URBANA

Concessionária deve indenizar comerciante por falta de energia de mais de 12 horas em festa de São João

A autora da ação alegou que teve as suas vendas prejudicadas, por causa do problema na energia.

Publicado em 10/08/2020 às 18:26


                                        
                                            Concessionária deve indenizar comerciante por falta de energia de mais de 12 horas em festa de São João
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Concessionária deve indenizar comerciante por falta de energia de mais de 12 horas em festa de São João
Concessionária deve indenizar comerciante por falta de energia de mais de 12 horas em festa de São João. Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Energisa ao pagamento de R$ 3.860, por danos materiais e indenização, a uma comerciante que durante uma festa de São João, perdeu o seu estoque de mercadorias, por ter ficado aproximadamente 12 horas sem energia. A decisão é da Terceira Câmara Especializada Cível, que reformulou a decisão da 4ª Vara da Comarca de Patos, no Sertão da Paraíba. A empresa ainda pode recorrer.

No julgamento realizado em Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente. A comerciante recorreu do resultado, alegando a má prestação de serviço da concessionária de energia, afirmando que teria perdido e deixado de vender todo o seu estoque de bebidas para o primeiro dia da festa de São João por causa da falta de energia, acumulando um prejuízo de R$ 1.860. Ao processo, foi acrescentada uma multa por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa fornecedora de energia afirmou que tudo ocorreu por fatos provocados por terceiros e que a falta de energia se deu apenas por duas horas.

O desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo na Segunda Instância, observou que as alegações da concessionária de energia elétrica “não têm como prosperar, tendo em vista que somente acostou uma documentação unilateral, informando que a ausência de energia se deu por fato de terceiro”.

Segundo o magistrado, o serviço da concessionária deve estar apto a recuperar o fornecimento de energia rapidamente, não podendo um serviço essencial ficar sem atendimento por aproximadamente 12 horas.

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Raniery Soares

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