VIDA URBANA
Conselho Nacional de Justiça regulamenta emissão gratuita de RG
Objetivo do CNJ é combater a subnotificação através da emissão do documento nas próprias maternidades, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança.
Publicado em 14/09/2010 às 10:19
Da Redação
Foi publicada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça, (CNJ), uma medida que prevê que, a partir do próximo mês, todas as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde do país recebam a Certidão de Nascimento por meio de sistema informatizado, o que permitirá a entrega o que permitirá a entrega do documento até, no máximo, a alta hospitalar da mãe.
De acordo com o CNJ, a implantação do serviço nas maternidades, sejam elas públicas ou privadas, visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão da Certidão de Nascimento. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade possa ser averiguada e confirmada, assim como acontece quando a criança é registrada em um cartório fora da maternidade.
No Isea (Instituto de Saúde Elpídio de Almeida) da Prefeitura de Campina Grande, esse documento é emitido gratuitamente desde abril de 2006. Para facilitar a emissão do documento sem a necessidade de deslocamento dos pais, a direção do Isea instalou um cartório dentro da maternidade. Mensalmente, de acordo com a escrevente Gisélia Albuquerque, são emitidas aproximadamente 250 Certidões de Nascimento, que correspondem a cerca de metade dos partos realizados no Isea. Como a maioria das pacientes atendidas na maternidade é de outros municípios, muitos pais preferem que a criança seja registrada na sua cidade de origem, explica a escrevente.
Alguns pais temem que, ao registrar os recém-nascidos como campinenses e não nos municípios em que residem, possam perder benefícios do governo federal, mas Gisélia explica que as crianças podem ser registradas em qualquer localidade, sem prejuízo para os pais. O prazo para o registro gratuito da criança é de 15 dias a partir da data do nascimento, comprovada através da Declaração de Nascido Vivo, (DNV). Depois deste prazo, é necessária a apresentação de duas testemunhas para justificar o atraso.
O Provimento nº. 13 do CNJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e traz diretrizes para a emissão da Certidão de Nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. O objetivo do CNJ é combater a subnotificação através da emissão do documento nas próprias maternidades, antes da alta hospitalar da mãe ou da criança.
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