VIDA URBANA
Consumidor é condenado a pagar R$ 5 mil por difamar loja em rede social
Cliente afirmou em rede social na internet que loja praticava contrabando. Decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJPB.
Publicado em 30/09/2015 às 14:41
Um consumidor foi condenado a pagar R$ 5 mil a uma loja de informática de João Pessoa por fazer acusações contra a empresa em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (29) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas só foi divulgada nesta quarta-feira (30). O homem ainda pode recorrer.
Segundo o processo, o cliente postou comentários em sua página afirmando que a loja realizava contrabando de produtos após comprar um produto que apresentou defeito. O consumidor disse ainda que conseguiu a informação com o fabricante do produto defeituoso. A empresa, por sua vez, alegou que as postagens geraram constragimento e macularam a imagem da loja.
O desembargador Leandro dos Santos, ao apreciar a matéria, afirmou que os comentários do cliente ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a imputação, não comprovada, de prática delituosa de contrabando.
“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse o desembargador. Ele concluiu o voto afirmando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
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