VIDA URBANA
Consumidor recebe indenização por ser barrado em cinema com alimentos
Homem havia comprado produtos em outro estabelecimento. Fato aconteceu em agosto de 2011 e decisão foi proferida nesta quarta (26).
Publicado em 27/05/2015 às 16:45
Um consumidor receberá a indenização de R$ 2 mil por ter sido proibido de entrar em um cinema de João Pessoa portando alimentos comprados em outro estabelecimento comercial. O fato aconteceu em agosto de 2011 e a decisão, do juiz-relator Ricardo Vital de Almeida, foi proferida nesta quarta-feira (26).
Conforme o processo, o consumidor havia adquirido um ingresso para um filme em um cinema de um shopping no bairro de Tambiá. Após a compra, obteve em outro local um lanche para consumo durante a exibição e ao retornar para assistir à película teria sido barrado por funcionário da empresa e pelo gerente diante das pessoas que estavam na fila de entrada.
Em primeira instância, o magistrado condenou o pagamento de R$ 2 mil à empresa, que recorreu da decisão, alegando que não era “obrigada a deixar entrar em seu estabelecimento pessoas portando produtos que são incompatíveis com o ambiente da sala de cinema”.
Ao manter a sentença, o magistrado Ricardo Vital ressaltou que houve prática abusiva por parte do cinema. “O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, comentou.
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