VIDA URBANA
Coronavírus: TJPB nega liberdade a presos que devem pensão alimentícia
Pedido coletivo foi apresentado pela Defensoria do Estado.
Publicado em 30/03/2020 às 15:28 | Atualizado em 30/03/2020 às 19:03
Os presos civis que são devedores de pensão alimentícia, que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba, não poderão responder em liberdade, enquanto perdurar o risco da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Carlos Beltrão, ao analisar um pedido de liminar no habeas corpus coletivo, solicitado pela Defensoria Pública do Estado à Justiça paraibana.
O argumento da Defensoria é de que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reforçou a necessidade de isolamento urgente para evitar a propagação da pandemia relacionada ao Coronavírus, circunstância essa que deve ser somada à precariedade das instalações prisionais que poderiam aumentar os índices de contágio na Paraíba, causando colapso na rede de saúde.
No pedido, a Defensoria sustentou, ainda, que a prisão civil do devedor de alimentos deve ser interpretada em face de princípios fundantes da República que reduzem a abrangência da prisão civil por dívida alimentícia. Assim, sua manutenção, no cenário atual seria ilegal.
Por tais motivos, a Defensoria requereu a concessão da ordem, em liminar, a fim de determinar, em caráter de urgência, a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos provenientes de processos em trâmite no Estado da Paraíba pelo prazo de 90 dias, determinando-se, igualmente, a imediata expedição de alvará de soltura a todos os devedores de alimentos atualmente recolhidos no cárcere por inadimplemento de pensão alimentícia, oficiando as autoridades coatoras para seu imediato cumprimento.
Subsidiariamente, pleiteou que fosse determinada, em caráter de urgência, ante a crise humanitária e de saúde pública atualmente existente, o cumprimento da prisão civil dos devedores de alimento em recolhimento domiciliar, oficiando as autoridades coatoras para seu imediato cumprimento.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o desembargador Carlos Beltrão destacou que não restou demonstrado que os pacientes – presos civis por dívida alimentícia que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba – encaixam-se em grupo de vulneráveis da Covid-19 ou mesmo que há risco real inerente ao estabelecimento onde se encontram segregados.
"Ademais, é a circulação de pessoas contaminadas que causa a propagação da doença, sendo necessário o isolamento social para evitar sua difusão e cabe ressaltar que sequer existe notícia de disseminação do vírus nas unidades prisionais do Estado", ressaltou.
A Defensoria Pública pode recorrer da decisão.
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