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VIDA URBANA

Covid-19: MPF, MPT e MP recomendam que laboratórios privados da PB notifiquem casos

Medida foi determinada em decreto pelo Governo do Estado no último sábado (18) e deve ser cumprida à risca.

Publicado em 23/04/2020 às 16:04


                                        
                                            Covid-19: MPF, MPT e MP recomendam que laboratórios privados da PB notifiquem casos
Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.. AGENCJA GAZETA

				
					Covid-19: MPF, MPT e MP recomendam que laboratórios privados da PB notifiquem casos
Um trabalhador de laboratório é visto no Departamento de Diagnóstico Laboratorial, que realiza testes de diagnóstico de coronavírus no Centro Wielkopolska de Pneumologia e Cirurgia Torácica em Poznan, Polônia em 3 de março de 2020. Foto tirada em 3 de março de 2020.. AGENCJA GAZETA

Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e da Paraíba (MPPB) expediram uma recomendação a 14 laboratório privados para que os resultados de testes para detecção de Covid-19 realizados nestes locais sejam rigorosamente notificados à Secretaria de Estado da Saúda (SES). A medida já havia sido determinada pelo Governo da Paraíba em decreto no último sábado (18), e visa diminuir as subnotificações de coronavírus no estado.

De acordo com os órgãos, mesmo com a determinação do Estado, alguns laboratórios da rede privada ainda não estão familiarizados com os fluxos de atendimento estabelecidos pela SES. No entanto, é preciso que os estabelecimentos reforcem de maneira conjunto a necessidade de normatização das notificações, podendo prejudicar a eficácia das ações de vigilância epidemiológica se assim não fizerem.

O documento dos Ministérios Públicos também considera a nota técnica da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) sobre os protocolos que devem ser adotados pela rede privada de laboratórios para que os exames de detecção de Covid-19 sejam feitos. Também é levado em consideração o artigo 80 da Lei n. 6.259/75, que dispões sobre a obrigação de médicos e outros profissionais de saúde comunicarem a ocorrência de agravos de interesse público, como os número de testes positivos para Covid-19, por exemplo.

Os MPs ainda mencionaram a existência de relatos, registrados pela Gerência de Vigilância Epidemiológica do Estado, sobre as subnotificações de Covid-19, o que aumenta o risco de contágio pelo novo coronavírus. A recomendação foi expedida no fim da terça-feira (21), feriado de Tiradentes.

Cada laboratório deve  informar se acatará ou não a recomendação conjunta. O descumprimento das medidas recomendadas pode ensejar aplicação de punições penais, civis e administrativas.

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Bruna Couto

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