VIDA URBANA
Cref-10 interdita academias de ginástica
Falta de autorização para o funcionamento e atuação de profissionais sem registro estão entre as irregularidades encontradas.
Publicado em 13/05/2014 às 6:00 | Atualizado em 29/01/2024 às 13:02
Academias funcionando sem autorização legal e com atuação de profissionais sem registro para o exercício da função. Estas foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais do Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (Cref-10), em ações realizadas desde janeiro até a última sexta-feira, em João Pessoa e outros municípios do Estado. Segundo dados da entidade, somente neste período 78 estabelecimentos, entre escolas (públicas e privadas) e academias, foram notificados e cinco academias estão interditadas.
De acordo com os dados do Conselho, as interdições ocorreram nos meses de janeiro (2), em João Pessoa, fevereiro (1), em Patos, e neste mês (2), também na capital. Em 2013 foram 442 notificações, entre escolas e academias, destes casos, 40 foram encaminhados ao Ministério Público Estadual e, segundo Cref-10, podem gerar novas interdições até o final deste ano.
As duas academias interditadas este mês localizam-se nos bairros Funcionários I e Ernani Sátiro, na capital. Segundo o coordenador do Cref-10, Antônio Rocha Júnior, o estabelecimento deste último bairro não tinha alvará da prefeitura para funcionamento, nem está registrada na entidade. Outra irregularidade encontrada é a falta de profissional habilitado para atuação no local.
“Essas academias foram notificadas e interditadas porque não tinham os registros. Nós demos um prazo para elas se regularizarem, mas não cumpriram. Se uma academia não se preocupa em não atender às normas do Conselho, não deve se preocupar com os alunos”, lamentou o representante do Cref-10.
Ainda sobre a situação da academia localizada no Ernani Sátiro, a falta de estrutura é visível. Os maioria dos aparelhos para exercício está enferrujada e desgastada, além de apenas um ventilador para toda a área. Segundo os vizinhos do estabelecimento, o local funcionava durante os três turnos e já houve registro de acidentes no local por problemas com os equipamentos.
“No começo do ano, um rapaz quase machuca a cabeça porque o cabo de aço de uma máquina que ele utilizava quebrou e a barra de ferro caiu e passou perto do rosto dele. Uma academia dessas não era para funcionar desse jeito, com as coisas quebradas e velhas”, relatou o mecânico Dorgival França.
Já as academias interditadas em janeiro e fevereiro apresentavam situação semelhante e ainda apresentavam riscos de incêndio e outros acidentes para os usuários.
“Quando nós fiscalizamos as academias verificamos também, junto com outros órgãos como o Corpo de Bombeiros, essas condições de segurança, e se o estabelecimento está cumprindo a lei 6839/1980, que obriga o registro da academia no Conselho responsável”, explica Antônio Rocha, alertando ainda que os estabelecimentos devem manter o profissional de educação física habilitado nos locais durante todo o período de funcionamento.
Conforme dados do Cref-10, no ano passado 18 estabelecimentos foram notificados por não dispor de educador físico e 30 por permitir a atuação destes profissionais sem registro no Conselho de Classe.
MP PARTICIPA DA AÇÃO
As fiscalizações nas academias também são acompanhadas pelo Ministério Público Estadual (MPPB), através da promotoria do Consumidor, para que os usuários tenham garantias de que estão recebendo um serviço regularizado. De acordo com o promotor Glauberto Bezerra a ação faz parte do projeto “Prevenção de Acidentes de Consumo”, desenvolvido pelo órgão. Segundo ele, além acompanhar os processos judiciais sobre as irregularidades nas academias, a promotoria pode ainda detectar falhas para evitar que o consumidor seja prejudicado, caso sofra algum dano no estabelecimento.
“O Código do Consumidor proíbe a venda do produto ou serviço que possam trazer danos à saúde física ou mental do consumidor. Então, se em uma academia dessas ocorrer um acidente, o usuário tem direito ao ressarcimento das despesas médicas, além de recorrer na Justiça por danos morais. Para evitar que isso aconteça, nós também participamos das fiscalizações”, explicou Glauberto Bezerra.
O promotor esclarece ainda que as academias e escolas notificadas pelo Cref-10 têm garantidos os prazos para a regulamentar a situação. Contudo, ele lembra que os estabelecimentos só podem reabrir quando constatada a legalização das condições para funcionamento.
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