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VIDA URBANA

Desembargadora mantém decisão que veta retorno de aulas presenciais em João Pessoa

Magistrada destacou o direito coletivo à saúde e o fim do ano letivo em curso.

Publicado em 07/12/2020 às 17:33 | Atualizado em 08/12/2020 às 8:53


                                        
                                            Desembargadora mantém decisão que veta retorno de aulas presenciais em João Pessoa
Foto: Divulgação

				
					Desembargadora mantém decisão que veta retorno de aulas presenciais em João Pessoa
Desembargadora mantém decisão que suspende retorno de aulas presenciais em João Pessoa. Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Adhailton Lacet Porto, que negou o pedido de retorno das aulas presenciais nas escolas de educação básica na rede privada e na rede pública municipal de João Pessoa. A nova determinação judicial foi divulgada nesta segunda-feira (7).

Na ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) tentava reformar a decisão, sob o argumento de que, no dia 2 de outubro, o prefeito Luciano Cartaxo (PV) havia autorizado o retorno gradativo de atividades presenciais nas instituições de ensino superior e nas demais instituições educacionais na modalidade de ensino médio, cursos livres e ambientes de cabine de estudo.

O MPPB defendeu que “imaginava-se que seria chegada a hora de avançar na reabertura gradual dos demais níveis de ensino, isto é, ensino fundamental, educação infantil e EJA, tanto na rede privada de ensino, como na rede pública”.

Porém, no último dia 20 de novembro, a prefeitura de João Pessoa revogou o decreto que permitia essa flexibilização, suspendendo novamente as atividades presenciais em instituições de ensino.

Para justificar o pedido de reabertura das escolas, o Ministério Público alegou que “não houve divulgação de qualquer estudo que relacionasse eventual aumento das taxas de contaminação da Covid-19 no período com o retorno das atividades presenciais nas unidades que reabriram suas portas para a comunidade escolar”.

Ao analisar o caso, a desembargadora Fátima Bezerra entendeu que o juiz Adhailton Lacet Porto agiu de forma acertada, levando em consideração o direito coletivo à saúde e “a manutenção do ensino remoto nesta época do ano, próximo ao encerramento do ano letivo não acarretará danos irreversíveis aos alunos, sendo a atitude mais prudente e adequada no momento”.

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Raniery Soares

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