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VIDA URBANA

Detran suspende credenciamento de 12 autoescolas e clínicas

Decisão foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. Órgão desligou 10 autoescolas, dois médicos e duas clínicas por 30 dias. Entrevista coletiva explica providências.

Publicado em 22/06/2010 às 8:57

Karoline Zilah

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) a supensão do credenciamento de dez autoescolas, duas clíninas de Oftalmologia e de dois médicos apontados pela Operação Espelho de Prata como envolvidos no esquema de venda de carteiras de motorista, desarticulado na semana passada. Uma entrevista coletiva está marcada para as 10h de hoje, para que sejam detalhadas as providências adotadas.

De acordo com a portaria assinada pelo superintendente do órgão, coronel Francisco de Assis, os acusados estão desligados preventivamente do Detran pelo período de 30 dias. Também foi determinada a abertura de processos administrativos pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT), para apuração das infrações atribuídas aos CFCs e agentes credenciados.

Estão automaticamente descredenciados do Detran por este prazo os seguintes Centros de Formação de Condutores (CFCs): Miellenium, Liderança, Globo, Ideal, Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro, Borges, Sinal Verde, Point, Frei Damião e Princesa Isabel.

Também foram punidos com a suspensão da parceria as clínicas médicas Oftalmoclínica Saulo Freire e Oftalmoclínica Hopa, além de seus médicos prestadores de serviços ao Detran, Saulo Freire de Araújo e Jimena Lacerda Cavalcanti.

Na semana passada, o Detran esclareceu que os seus servidores acusados de envolvimento já haviam sido demitidos em operação ocorrida no ano passado, ou afastados para investigação.

Das 35 pessoas presas na semana passada, 34 foram liberadas por terem colaborado com as investigações. Um homem permaneceu detido na Central de Polícia para responder pelo crime de porte ilegal de arma.

Venda de carteiras

A operação foi deflagrada pela Polícia Civil em conjunto com o Ministério Público Estadual. As investigações tiveram início em outubro de 2009. Neste período, foi descoberta uma rede de fraudes de carteiras nacionais de habilitação (CNHs), com a colaboração de servidores do Detran e agenciadores, que eram empresários e funcionários de autoescolas.

Eles vendiam documentos verdadeiros, mas sem que os compradores precisassem ser submetidos às provas teóricas e práticas do Detran para a obtenção da licença para dirigir. Para isso, funcionários do órgão facilitavam o procedimento fraudando testes. Foram descobertos compradores no Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Bahia. As carteiras custavam entre R$ 400 e R$ 1,5 mil. Até analfabetos adquiriam o produto ilegalmente fazendo a encomenda apenas por telefone e recebendo-a via Sedex.

Confira a suspensão do credenciamento no Diário Oficial

PORTARIA Nº 136/2010-DS João Pessoa, 21 de junho de 2010.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, somadas às prerrogativas estatuídas pelas Portarias n.ºs 028 e 029/2010 – DS,

RESOLVE:
I – SUSPENDER preventivamente as atividades dos Centros de Formação de Condutores MILLENIUM, LIDERANCA, GLOBO, IDEAL, NOSSA SENHORA DO PERPETUO DO SOCORRO, BORGES, SINAL VERDE, POINT, FREI DAMIÃO e PRINCESA ISABEL, com qualificação pormenorizada constante dos respectivos pedidos de credenciamento, pelo período de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 84º, § 2º, c/c art. 70º VII, IX e XI, todos da Portaria n.º 029/2010 – DS/DETRAN/PB;

II – SUSPENDER preventivamente os credenciamentos das clínicas médicas OFTALMOCLÍNICA SAULO FREIRE (CNPJ n.º 00.518251/0001-62) e OFTALMOCLÍNIA
HOPA (CNPJ n.º 03.967704/0001-26), bem como de todos os seus profissionais contratados, em destaque para os médicos SAULO FREIRE DE ARAÚJO e JIMENA LACERDA CAVALCANTI, a teor da expressa previsão contida no art. 41, § 2º, c/c art. 30, X, XII, XV e XVI, todos da Portaria 028/2010 – DS/DETRAN/PB;

III – DETERMINAR a abertura dos competentes processos administrativos pela
Controladoria Regional de Trânsito – CRT, para apuração das infrações atribuídas aos CFC’s e agentes credenciados, na forma prevista pela legislação competente;

IV – Dar conhecimento à Diretoria de Operações para acompanhamento de
todos os procedimentos e certificação quanto ao cumprimento do disposto no art. 72 da Portaria n.º 029/2010-DS e 39 da Portaria n.º 028/2010-DS.

V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Jornal da Paraíba

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