VIDA URBANA
DOU publica resolução sobre fetos anencéfalos
Interrupção de gravidez de anencéfalos só será feita após realização de exame comprobatório e laudo assinado por dois médicos.
Publicado em 15/05/2012 às 6:30
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, na edição de ontem, os critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM) para interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Gestantes que queiram realizar a antecipação terapêutica do parto, deverão passar por um exame ultrassonográfico realizado a partir do terceiro mês de gestação.
Além da ultrassonografia, será preciso apresentar um laudo, assinado por dois médicos capacitados, sobre a condição do feto anencéfalo. A diretriz faz parte da Resolução 1989/2012 do CFM.
A resolução esclarece que cabe à gestante – devidamente apoiada e instruída por uma equipe médica multidisciplinar – decidir pela continuação da gravidez ou por sua interrupção.
Quanto ao procedimento, deverá ser realizado em hospital estruturado e nenhum tipo de pressão psicológica ou prazo poderão ser impostos à paciente.
O sistema de saúde brasileiro deverá passar por adaptações a fim de atender às necessidades da nova demanda. A gerente executiva de atenção à saúde, da Secretaria do Estado Saúde da Paraíba, Patrícia Assunção, afirma que, para os paraibanos, não será diferente. “A decisão é muito recente, por isso Estado e Município precisam de um tempo para se estruturar”.
O médico e diretor técnico do Hospital Cândida Vargas, Juarez Alves Augusto, acredita que, atualmente, as maternidades em João Pessoa são plenamente capazes de realizar o diagnóstico.
“Temos condições de dar suporte tanto à mãe que decida pela interrupção quanto àquela que resolva prosseguir com a gestação”.
Segundo o diretor, um hospital bem estruturado é aquele que dispõe de laboratórios, UTI materna, UTI neonatal e equipe multidisciplinar, como é o caso do Instituto Cândida Vargas e das demais maternidades da capital. “Em 2011, dos cerca de 11 mil nascidos vivos em João Pessoa, 8.041 foram no Cândida Vargas, temos 110 médicos obstetras e plantão de ultrassonografias”, acrescentou Juarez Alves.
Por outro lado, o presidente da Sociedade Paraibana de Ginecologia e Obstetrícia, médico Roberto Magliano, acredita que, além do diagnóstico, é preciso garantir às mães toda a assistência possível.
“Para nós, a quantidade de vagas para o momento do parto ainda são insuficientes com relação à demanda da cidade. Mas este ponto transcende os casos de partos de anencéfalos. De qualquer modo, trata-se de um ponto a ser reavaliado, visto que se trata de gravidez de risco”, comenta.
O principal aspecto, segundo Magliano, é que a resolução possibilita a desburocratização do processo. “Casos de anencefalia são raros, mas, quando aconteciam, as mulheres podiam recorrer a decisão da Justiça para interromper a gravidez – o que era demorado e doloroso. Com as diretrizes, o processo deverá ficar mais fácil”, diz. (Colaborou Luzia Santos)
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