VIDA URBANA
Duas comunidades viram Zeis
Zonas Especiais de Interesse Social 'Curtume' e do 'S' vão beneficiar 808 famílias com moradias, infraestrutura e equipamentos públicos.
Publicado em 28/01/2015 às 6:00 | Atualizado em 27/02/2024 às 18:14
Mais duas comunidades de João Pessoa serão transformadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) para receberem obras de infraestrutura e habitação. Por meio de duas leis ordinárias, publicadas no Semanário Oficial da prefeitura municipal, divulgado na última segunda-feira, o município criou a Zeis 'Curtume', que abrange as comunidades Porto do Capim, Vila Nassau, 15 de Novembro e Frei Vital, entre os bairros do Róger e Varadouro, e a Zeis do 'S', na comunidade do S, no Róger. Atualmente, a capital conta com 78 Zeis localizadas em diversos bairros.
As duas Zeis, recém-criadas, vão beneficiar 808 famílias com moradias, infraestrutura e equipamentos públicos comunitários, sendo 400 no Porto do Capim - e comunidades do entorno, e 408 na Zeis do 'S'.
Segundo a titular da Secretaria Municipal de Habitação (Semhab), Socorro Gadelha, as comunidades existentes na capital precisam ser transformadas em Zeis para que o município possa receber recursos federais para serem aplicados em projetos de cunho social, como a habitação, para pessoas de baixa renda. “Serão construídas moradias sociais, por meio do programa federal 'Minha Casa, Minha Vida', faixa 1, que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 1.600.
Além disso, serão instalados diversos equipamentos públicos de interesse comunitário, como saúde, educação e lazer”, afirmou.
Socorro Gadelha informou que para a implantação de todas as intervenções previstas no projeto das Zeis do 'S' e 'Curtume' serão investidos aproximadamente R$ 66 milhões, sendo cerca de R$ 40 milhões somente para a comunidade do 'S' por necessitar de maiores obras estruturantes em função da baixa infraestrutura do local.
A secretária ainda explicou que os valores são oriundos de recursos federais e da contra partida da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio do Fundo Municipal de Urbanização (Fundurb), que tem como principal fonte a arrecadação da Outorga Onerosa, dispositivo legal que prevê o pagamento de impostos, por parte da construção civil, quando a verticalização da edificação ultrapassa a dimensão em metros quadrados da área do imóvel.
De acordo com Socorro Gadelha, a Zeis do 'S' está em fase de finalização de projeto, para depois entrar em processo licitatório, dentro de um prazo de 30 dias.
“Passadas essas duas fases, no próximo mês de maio iniciaremos o chamamento público das 408 famílias, para a habitação, mas também serão realizadas a pavimentação de ruas de acesso, saneamento básico e instalação dos demais equipamentos. Essas famílias serão relocadas de áreas insalubres, como da margem de esgotos, para novas unidades habitacionais adequadas, que serão construídas na própria comunidade”, garantiu ao acrescentar que o projeto prevê a nivelação de toda a área da comunidade e adequação sanitária e de infraestrutura.
'CURTUME' ESTÁ MAIS ADIANTADA
Já na Zeis 'Cortume', na comunidade Porto do Capim, o andamento do projeto já está mais avançado. Conforme Socorro Gadelha, as intervenções estão em processo de licitação para as habitações, o denominado chamamento público, que deve durar cerca de 35 dias. “Depois disso, já será autorizada a ordem de serviço para o início das obras, previsto para o final de março próximo. Em 12 meses, as moradias e equipamentos comunitários deverão ser concluídos. Neste caso, as 400 famílias serão atendidas, onde aquelas que residem à beira do rio serão remanejadas para novas unidades habitacionais, em área segura, que serão feitas onde funcionava o curtume e no antigo prédio da Proserv, na rua Frei Vital”, pontuou.
A líder comunitária do Porto do Capim, Rossana de Holanda, disse que a comunidade ainda não tinha conhecimento da criação da Zeis 'Cortume'. “Desde o início da gestão atual tentamos contatos com a prefeitura para dialogar sobre os projetos de urbanização na comunidade, mas não conseguimos. Se o projeto prevê essa urbanização, será bem-vindo, mas reforçamos a vontade dos moradores de permanecerem no local, onde vivem há mais de 60 anos”, declarou.
Rossana Holanda destacou que há muitas famílias na comunidade e que as relocações devem respeitar a retida daquelas que estão em áreas de risco para outro ponto dentro da comunidade. “A área onde funcionava o curtume está abandonada há mais de 7 anos e nossa sugestão é de realmente ocupar o local com novas moradias para os que vivem na margem do rio. No entanto, somente novas moradias não são suficientes, nossa comunidade carece de ações e equipamentos sociais, como creches e PSF (postos do Programa Saúde da Família)”, asseverou.
Para a secretária de Habitação, Socorro Gadelha, as adequações das áreas irão resultar em melhoria da qualidade de vida das famílias e na prevenção a acidentes ocasionados por conta do efeito das chuvas.
CRIAÇÃO ATRAVÉS DE LEIS
A lei ordinária nº12.969, de 12 de janeiro de 2015, que criou a Zeis 'Curtume', estabelece uma área total de 5,84 hectares para a implantação do projeto, que terá como limites e dimensões o afluente do rio Sanhauá, ao Norte e Leste, a rua Frei Vital, ao Sul, e rua Porto do Capim, a Oeste, promovendo a realocação e a reurbanização habitacional, como forma de mitigar a demanda gerada pela ocupação irregular inexistente na cidade.
Já a lei ordinária nº 12.970 autorizou para a criação da Zeis na Comunidade do S, no bairro do Róger, a fim de promover a regularização fundiária, além de melhoria habitacional, para reduzir os impactos causados pelas construções irregulares.
Neste caso, o quadrante da Zeis soma 17,23 hectares, com limites entre o rio Sanhauá, ao Norte e Oeste, com a avenida Ayrton Senna da Silva, ao Leste, e com o bairro do Varadouro, ao Sul. As leis entraram em vigor na data da publicação.
Ambas leis atendem o Parágrafo Único do artigo 32 do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa, cuja criação da Zeis foi discutida e aprovada no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), de acordo com a resolução nº 15/CDU´GP, de 14 de outubro de 2014, firmando o entendimento através do processo nº 2014/099.000.
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