VIDA URBANA
Empreendimentos livres de licença da Sudema
Atividades que se enquadrem como sendo de micro ou pequeno porte e de pequeno potencial poluidor, estão entre os benefiaciados com a dispensa.
Publicado em 22/11/2012 às 6:00
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) publicou norma dispensando do licenciamento ambiental empreendimentos públicos e privados ou atividades que se enquadrem como sendo de micro ou pequeno porte e de pequeno potencial poluidor e outros. A norma administrativa de número 125 foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Para ambientalistas, a decisão representa um retrocesso e pode trazer prejuízos ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
A norma 125 da Sudema estabelece oito critérios para dispensar a exigência da licença. Na lista estão as atividades de comércio e serviços cujos resíduos sólidos e líquidos gerados tenham caráter domiciliar; obras de reformas em equipamentos públicos; projetos de construção civil na zona rural com um só pavimento, com área de construção inferior 500 m²; além de trabalhos de limpeza e desassoreamento de bacias hidráulicas de açudes e barragens com área inferior a 10 hectares.
O ecologista Fernando Yplá vê a novidade com preocupação. “A decisão da Sudema segue a contramão do progresso.
Dispensando as pequenas e microempresas da licença ambiental, vamos abrir mão de ter normas que impeçam a degradação ambiental”, argumentou.
A assessoria de imprensa da Sudema foi procurada para comentar a norma, mas até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi enviada.
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