VIDA URBANA
Empresa de TV por assinatura deve pagar R$ 10 mil por incluir cliente no Serasa
O cliente só tomou conhecimento do caso ao tentar financiar um imóvel junto a um banco; A empresa foi condenada por danos morais.
Publicado em 14/10/2019 às 18:32 | Atualizado em 15/10/2019 às 11:42
A Justiça da Paraíba condenou uma empresa de serviços de TV por assinatura a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, por uma dívida de R$ 176,51. A decisão foi tomada pela juíza da 5ª Vara Cível de João Pessoa, Silvana Carvalho Soares.
De acordo com o TJPB, o autor do processo alega que teve o crédito negado ao tentar financiar um imóvel na Caixa Econômica Federal, e só então tomou consciência de que seu nome estava associado à Serasa pela dívida com a Sky Serviços de Banda Larga Ltda.
A juíza que elaborou a sentença, Silvana Carvalho Soares, afirmou que houve descuido na conduta da empresa e, em consequência disso, o cliente sofreu danos. “Do que consta dos autos, é incontroverso o fato de que realmente foi realizada a aquisição, por terceiro, de uma assinatura de TV, utilizando-se dos dados do requerente, sem qualquer observância advinda pela operadora”, explicou.
A juíza justifica a fixação do valor de R$ 10 mil na indenização argumentando que a quantia paga por dano moral ao cliente deve compensar o constrangimento ao qual ele foi submetido.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a assessoria de imprensa da operadora de TV por assinatura Sky Serviços de Banda Larga Ltda, mas até às 17h desta segunda-feira (14), não obteve retorno. Da decisão, cabe recurso.
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