VIDA URBANA
Empresas de ônibus terão que ampliar frota em João Pessoa
Decisão da Justiça dá prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil.
Publicado em 23/11/2017 às 13:01 | Atualizado em 10/03/2023 às 15:35
As empresas de transporte coletivo de João Pessoa, Transnacional e Reunidas, terão o prazo de 30 dias para ampliar a frota de 15 linhas de ônibus, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$100 mil. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Com a decisão, a empresa Transnacional terá que aumentar a frota das linhas nº 1500, 202, 2509, 302, 5100, 303, 511, 517, 5204, 5209 e 601; sendo nas linhas 1500 e 517 em dois veículos, e nas demais, em um veículo. Já a empresa Reunidas terá que aumentar um veículo nas linhas nº 402, 513, 603 e 5210.
A ação foi apresentada com base no inquérito civil nº. 2585/2014, instaurado contra o Consórcio de Transporte Coletivo UNITRANS (composto pelas duas empresas). A investigação identificou uma redução da frota de ônibus de João Pessoa em 20%, o aumento do tempo de espera dos passageiros e uma maior lotação nos veículos.
Após a apresentação de informações e estudos comparativos realizados pelas promovidas, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), a AETC (atual SINTUR) e o ex-vereador Renato Martins (que apresentou um estudo sobre redução de frota pelo Consórcio nos meses de janeiro a julho no ano de 2014), concluiu-se que existia uma oscilação na quantidade de passageiros transportados.
Segundo o relatório, ficou comprovado pelo MP que houve uma redução da frota, entre os anos de 2014 e 2017, após o período permitido pela Semob (meses de janeiro e julho, período de férias escolares), de modo que as demandadas vêm desrespeitando, continuamente, o direito básico dos consumidores a uma adequada e eficaz prestação do serviço público de transporte coletivo.
Decisão
Em seu voto, o magistrado entendeu que há forte indício da falha na prestação dos serviços pelas empresas promovidas, o que vem causando lesão aos consumidores. O magistrado também fundamentou sua decisão no fato de não ser plausível que os usuários tenham que aguardar o término do processo para ter assegurado a regularidade, eficiência e continuidade do serviço ofertado.
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