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VIDA URBANA

Empresas de telefonia continuam entre as mais reclamadas no Procon-JP

Principais reclamações são cobrança abusiva nas faturas e de multa rescisória quando da desistência do plano.

Publicado em 04/02/2019 às 7:54 | Atualizado em 04/02/2019 às 14:00


                                        
                                            Empresas de telefonia continuam entre as mais reclamadas no Procon-JP

As empresas de telefonia somaram 188 reclamações no SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no primeiro mês de 2019. As principais reclamações são cobrança abusiva nas faturas mensais e de multa rescisória quando da desistência ou cancelamento do contrato e planos por parte do consumidor. Veja o ranking

Em 2018, todas as operadoras que prestam serviço em João Pessoa estão entre as 10 empresas mais demandadas no Procon-JP, alcançando, juntas, mais de 25% do total desse ranking. O secretário Helton Renê informa que já faz alguns anos que o segmento telefonia continua a vigorar no topo das empresas mais reclamadas no SAC da Secretaria. “Sem contar que também figuram entre as principais quando se trata do atendimento através do 0800-083-2015”, afirmou.

O titular do Procon-JP acrescenta que as empresas insistem em não cumprir a lei estadual 10.273/2014 que está em vigor, e que prevê que as concessionárias ou permissionárias sediadas no Estado da Paraíba que exploram serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura ou internet, não podem estabelecer, unilateralmente, prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor, bem como inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a título de multas quando do encerramento do contrato.

Abuso 

Ele acrescenta que, além de não poder sujeitar o cliente à chamada fidelidade contratual prevista na legislação estadual, as empresas de telefonia também estão reguladas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É preciso salientar que as operadoras desse serviço são demandadas em nosso SAC por má prestação do serviço e cobranças indevidas nas faturas por serviços não contratados pelo consumidor e isso é considerado abuso pelo CDC”, disse Helton Renê.

Vulnerabilidade 

O secretário lembra que o artigo 47 do CDC estabelece que quando é comprovada a vulnerabilidade do cliente numa relação de consumo, as cláusulas contratuais sempre serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. “Na relação com as empresas de telefonia fica clara essa vulnerabilidade do cidadão. Até porque os pacotes e planos do serviço oferecidos já vêm prontos, praticamente não cabendo uma negociação”, complementa.

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Josusmar Barbosa

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