VIDA URBANA
Energia não pode ser cortada em serviços essenciais por inadimplência, diz TJPB
Decisão tem como base caso analisado no município de Baia da Traição.
Publicado em 11/04/2018 às 11:18
O corte de energia elétrica em órgãos que prestam serviços essenciais à população não pode ser feito pela empresa de distribuição diante de situações de inadimplência. O entendimento é da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), após análise nesta terça-feira (10) de um processo envolvendo o município de Baía da Traição, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que atua na cidade e a Empresa Energisa.
Foi analisado pelos desembargadores o agravo de instrumento (nº 0806060-69-2017.815.0000), com pedido de efeito suspensivo apresentado pelo município de Baía da Traição e o SAAE contra a decisão do Juízo da Comarca de Rio Tinto, que negou o pedido de liminar apresentado no processo, que solicitava para que a Energisa não interrompesse o fornecimento de energia elétrica até a conclusão do julgamento da ação.
O desembargador-relator do caso na Primeira Câmara Civil do TJPB, José Ricardo Porto, ressaltou em seu voto que apesar da inadimplência de, pelo menos, 72 faturas por parte da Prefeitura e do SAAE, o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido em órgãos que prestam serviços essenciais.
Ainda de acordo com o desembargador-relator nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa jurídica de direito público, o corte de energia é possível, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais, de modo que, a interrupção do fornecimento somente é considerada ilegítima quando atinge necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, aquelas que, quando não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime.
“Reforme-se, em parte, a decisão agravada, para determinar que a Energisa Paraíba se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da Companhia de Água e Esgoto do Município da Baia da Traição e do próprio Município da Baía da Traição, apenas com relação aos prédios que abrigam serviços essenciais, tais como escolas, creches, hospitais e afins (PSF´s, etc); segurança pública, abastecimento de água e esgotos, iluminação pública, coletoria, setores de arrecadação de tributos, de pagamento de salários e fornecedores, mercados e matadouros públicos, até o julgamento de mérito da ação de conhecimento”, decidiu desembargador-relator.
Comentários