VIDA URBANA
Entidade tenta suspender no STF lei que impede interrupção de plano de saúde
Confederação já ajuizou ações contra leis semelhantes do Rio de Janeiro e do Maranhão.
Publicado em 07/09/2020 às 7:37 | Atualizado em 07/09/2020 às 10:28
A lei paraibana que impede a suspensão do plano de saúde durante a nova pandemia de coronavírus em caso de inadimplência está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).
A lei, de autoria da deputada Pollyana Dutra (PSB), entrou em vigor no mês de julho, com a publicação no Diário Oficial do Estado no dia 15, e prevê que, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de interromperem o serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sem juros e multas.
Para que tenha o direito assegurado, o usuário deve comprovar, por meio de documentação idônea, que não tem como pagar a mensalidade em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, como a redução da renda mensal ou desemprego involuntário. A norma estadual proíbe ainda o reajuste anual do plano enquanto estiver em vigência o estado de calamidade pública na Paraíba.
Para a CNSEG, que já ajuizou ações contra leis semelhantes do Rio de Janeiro e do Maranhão, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros, e já há legislação federal sobre a matéria, inclusive sobre as penalidades aplicáveis. Além disso, segundo a confederação, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adoção de eventuais medidas em nível nacional para dar suporte aos beneficiários dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
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