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VIDA URBANA

Estado da Paraíba deve pagar mais de R$ 1 milhão a PMs por apreensão de explosivos

Decisão tem base em decreto estadual que prevê pagamento de bônus.

Publicado em 21/05/2019 às 10:09 | Atualizado em 21/05/2019 às 14:39


                                        
                                            Estado da Paraíba deve pagar mais de R$ 1 milhão a PMs por apreensão de explosivos

O Estado da Paraíba deverá pagar a importância de R$ 1.422.000,00 a policias militares que participaram de uma operação no Sítio Tanque Preto, Zona Rural de Solânea, no Brejo do Estado. Na operação os policiais apreenderam 200 quilos de explosivo granulado, 192 bananas de dinamite, 500 metros de cordel não elétricos, 32 detonadores não elétricos e 24 espoletins. A decisão do juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra Filho, divulgada na segunda-feira (20), se deu com base no Decreto nº 33.024/2012, que prevê direito a bônus em dinheiro, pago de acordo com o potencial lesivo das armas ou dos materiais explosivos apreendidos por policiais.

A Ação foi ajuizada pelos militares para recebimento do bônus previsto em lei para os integrantes das Polícias Civil e Militar que, no exercício de suas funções, encontrem armas sem registro e/ou autorização legal. Na peça, consta que são, ao todo, 948 unidades de material explosivo que se enquadram dentro da Lei que institui o bônus (Lei nº 9.702/2012) e regulamentada pelo Decreto.

De acordo com o magistrado, a Procuradoria Jurídica do Comando da Polícia Militar emitiu parecer favorável aos autores, reconhecendo o direito de premiação para os militares que atuaram diretamente na Operação Dynamo II. O juiz acrescentou, ainda, que os elementos probatórios constantes em documentos públicos atestam a evidência dos fatos.

“Com efeito, convém anotar que os fatos alegados na inicial estão devidamente comprovados com a juntada de peças e documentos necessários à configuração da situação retratada. Como se vê, é direito subjetivo dos autores receberem o prêmio previsto em lei, porque atenderam aos seus requisitos para conquistá-lo”, asseverou o magistrado.

O JORNAL DA PARAÍBA pediu um posicionamento da Procuradoria do Estado sobre a decisão, mas não obteve retorno.

Imagem

João Paulo Medeiros

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