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VIDA URBANA

Estado é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por morte de socioeducando

Juiz alega a incapacidade do Estado de assegurar a integridade física do internado.

Publicado em 16/09/2020 às 11:41 | Atualizado em 16/09/2020 às 14:35


                                        
                                            Estado é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por morte de socioeducando

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais pela morte de um menor infrator no interior de uma das celas do Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos, em Lagoa Seca, onde estava cumprindo medida socioeducativa. A morte ocorreu durante rebelião em 2017, com sete mortes (entre carbonizados e esquartejados), dois feridos e 17 internos foragidos.

De acordo com o relator do processo, juiz Convocado Miguel de Britto Lyra Filho, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. "Em caso de morte de menor infrator em centro de internação público, como é o caso dos autos, a responsabilidade do Estado advém, também, da sua incapacidade de assegurar a integridade física do internado, que se encontrava sob a sua custódia, garantia esta assegurada pelo artigo 5º, XLIX, da Carta Magna", observou.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, para saber o posicionamento do Estado em relação à indenização, mas até as 11h15 não obteve resposta.

O juiz ainda explicou que o valor dos danos morais fixado deve primar pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixo ao ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevado ao ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. "Isso posto, utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, deve o valor da indenização ser majorado quando a sentença não atende a esses requisitos", frisou.

Já quanto ao pedido de indenização por danos materiais na forma de pensão, o relator entendeu que nenhuma prova foi produzida no sentido de que os autores recebiam auxílio do filho, mesmo antes de ele ser internado no Centro Educativo Lar do Garoto Padre Otávio Santos para o cumprimento de medida socioeducativa.

Lar do Garoto

No Lar do Garoto, na época, havia 48 adolescentes apreendidos provisoriamente e 152 cumprindo sentença definitiva de internação. Eles foram apreendidos por acusações de crimes como homicídio (28), latrocínio (02), estupro de vulnerável (05), roubo qualificado (88), tráfico de drogas (08), furto (07), porte ilegal de arma (03), ofensa física (01), além dos transferidos de outras unidades.

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Jornal da Paraíba

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