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VIDA URBANA

Ex-vereador de Cuité é condenado por vídeo pejorativo contra mulher na internet

A decisão é da Quarta Câmara Cível do TJPB, e dela cabe recurso.

Publicado em 08/10/2019 às 14:46 | Atualizado em 09/10/2019 às 11:36


                                        
                                            Ex-vereador de Cuité é condenado por vídeo pejorativo contra mulher na internet

				
					Ex-vereador de Cuité é condenado por vídeo pejorativo contra mulher na internet

Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-vereador da cidade de Cuité, Marcos Vinícius de Andrade, a pagar o valor de R$ 15 mil pela publicação de um vídeo com comentários ofensivos à mulheres. De acordo com os autos, o ex-parlamentar aparece com dinheiro em espécie afirmando que iria gastá-lo com mulheres, usando expressões pejorativas contra o sexo feminino.

Na decisão, o desembargador Fred Coutinho, ressaltou que não há dúvidas de que a produção e divulgação do vídeo na internet atingiu a coletividade feminina de maneira grave. A decisão do STF, através do julgamento do do AResp 1.118.608/MG, de que é patente o dever de indenizar, por parte de quem, a fim de denegrir a imagem da mulher, a expõe via internet, também foi citada.

O desembargador ainda pontuou que a igualdade de gênero é um dos pilares para construção de uma sociedade democrática, levando em consideração as lutas travadas pelas mulheres em busca de seus direitos. 

"Restando demonstrado, através do contido nos autos, da existência de um vídeo, com ampla divulgação na internet, denegrindo e atingindo o sentimento coletivo de uma parcela da sociedade, no caso, a mulher, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, gerando o dever de indenizar", disse o relator.

O ex-vereador também deverá pagar uma indenização de R$ 4.500,00 a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), conforme pedido pelo Ministério Público estadual. Para a defesa de Marcos Vinícius, o vídeo se tratava de uma brincadeira e não denegriu a imagem da mulher sendo, portanto, ilegítima a decisão por indenização.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a assessoria do TJPB, que informou não ter conhecimento da defesa do ex-parlamentar pela indisponibilidade do processo em vias virtuais até às 15h25 desta terça-feira (8). Da decisão, cabe recurso.

Imagem

Bruna Couto

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