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VIDA URBANA

Falta de cadeirinha gera 218 multas no semestre

Número de multas por transporte de crianças sem cadeirinhas, passa de 52 para 103, em relação ao mesmo período do ano passado; os dados são da Semob.

Publicado em 10/08/2012 às 6:00


A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças até 7 anos em veículos automotores completa dois anos em setembro próximo. Apesar da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ainda há resistência ao uso do equipamento. Em João Pessoa, somente no primeiro semestre deste ano, foram aplicadas 218 multas pelo não uso da cadeirinha. Os dados abrangem as penalidades emitidas pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no "bebê conforto"; os menores de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; aqueles de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. Além de multa, o motorista que descumprir a lei é punido com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Os dados da Semob mostram aumento do número de multas por transporte de crianças sem cadeirinhas. No primeiro semestre deste ano, foram 103 multas, contra 52 do mesmo período no ano anterior. Já a PRF aplicou no primeiro semestre desde ano 115 multas enquanto em todo o ano passado 141 motoristas foram multados.

De acordo com a assessoria da PRF, o volume de multas é relativamente pequeno em comparação com outras infrações de veículos, porém acredita que o número ainda possa diminuir.

“Com a tendência da massificação do comportamento dos motoristas de se adequarem à lei, provavelmente em alguns anos teremos um decréscimo nesse tipo de notificação”, disse.

Segundo a assessoria da PRF, não há um fator específico que aponte o aumento de notificações que abrangem irregularidades no transporte de crianças nos veículos, como falta de 'bebê conforto' ou cadeirinha, cinto de segurança ou ainda sentadas no banco dianteiro, mas frisou que o problema tem recebido maior atenção.

“O fato da cadeirinha ter se tornado obrigatória desde 2010, tem chamado mais a atenção, tanto por parte dos órgãos de fiscalização, como dos próprios motoristas”, apontou.

O empresário Jonas Brito disse que cumpre a determinação não por ser lei, mas por garantir segurança a sua filha de apenas dois anos. “Desde recém-nascida ela é transportada com segurança, começamos com o 'bebê conforto', quando a lei passou a vigorar, e hoje ela usa a cadeirinha. Faço isso não por receio de sofrer multa, mas pela própria segurança da minha filha”, ressaltou.

Já o motorista José Francisco (nome fictício) tem um filho de 7 anos e ainda pode ser multado por não possuir o assento de elevação, já que conforme o Contran, a exigência é para crianças com até sete anos e meio. “Ele já é grandinho, e sempre anda no banco traseiro com o cinto de segurança, nem compensa comprar esse assento de elevação, porque em breve ele já vai ter completado os sete anos e meio”, avaliou.

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Jornal da Paraíba

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