VIDA URBANA
Família de detento assassinado deve receber indenização de R$ 100 mil
Além da indenização por danos morais, Estado deverá pagar pensão mensal aos dois filhos do preso.
Publicado em 14/08/2014 às 19:24
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, na tarde desta quinta-feira (14), a decisão que obriga o Estado a pagar indenização por danos morais à família de um detento assassinado na Penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira. A ação foi movida pela ex-mulher da vítima para garantir o pagamento aos dois filhos do casal. Valor foi fixado em R$ 100 mil.
Além dos danos morais, o Estado da Paraíba deverá pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo até que os filhos do detento completem 25 anos. Quanto aos juros monetários, ficou prolatado que seja de 1% ao mês, a contar da data da morte do homem.
O Estado havia alegado que os danos morais fixados eram de valor exorbitante e defendeu a redução dos juros monetários em 0,5%. Entretanto, o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, acatou o parecer da Procuradoria de Justiça, que considerou a sentença como razoável e o percentual adequado.
Na minuta do voto é lembrado que, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça têm considerado que é de responsabilidade do Estado a segurança dos presos sob sua custódia. O magistrado também presumiu a contribuição da vítima para o sustento de seus filhos.
O voto do relator, que manteve a decisão tomada em 1º Grau, foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Cível.
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