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VIDA URBANA

Paraíba concentra 3% das crianças que recebem ensino domiciliar no Brasil

Constitucionalidade do método está sendo analisada pelo STF.

Publicado em 02/09/2018 às 16:35 | Atualizado em 03/09/2018 às 16:24


                                        
                                            Paraíba concentra 3% das crianças que recebem ensino domiciliar no Brasil
Paraíba tem maior taxa de escolarização do Nordeste, aponta estudo. Foto: Divulgação


				
					Paraíba concentra 3% das crianças que recebem ensino domiciliar no Brasil
Paraíba tem maior taxa de escolarização do Nordeste, aponta estudo. Foto: Divulgação

A Paraíba concentra 3% das cerca de 15 mil crianças que recebem educação domiciliar no Brasil, de acordo com dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Segundo a entidade, a prática, conhecida também como homeschooling, foi adotada por 7,5 mil famílias em todo o país. Em comparação com os demais unidades da federação, a Paraíba é o 10º em quantidade de pessoas submetidas a este formato de ensino.

A constitucionalidade deste tipo de educação está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema entrou na pauta de julgamentos da última quinta-feira (30), mas acabou sendo adiado.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento no Supremo deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

O ranking divulgado pela ANDE coloca São Paulo como o estado com mais crianças estudando em casa. Na sequência aparecem Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Distrito Federal,Goiás e Paraíba

Na avaliação das famílias favoráveis ao homeschooling, a educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva.

Caso que vai ser julgado

O caso que vai ser julgado em plenário e deve servir de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo por um casal do Rio Grande do Sul que decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

A família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por não se encontrar regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas todas as decisões negaram um mandado de segurança. Entre os argumentos apresentados por quem julgou o caso estão a compreensão de que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

Entendimento dos órgãos

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. "Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a educação familiar não encontra amparo na Constituição. “A utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar, em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal".

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

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Bruna Cairo

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