VIDA URBANA
Hotéis da PB são obrigados a emitir registro especial de crianças
Na tentativa de coibir o turismo sexual, hoteis terão que efetuar registro de acompanhamento de crianças e adolescentes. No documento, devem constar dados pessoais do hóspede.
Publicado em 04/11/2010 às 16:44
Da Redação
Com Assessoria MPT
Os hotéis da Paraíba estão obrigados a efetuar o registro de acompanhamento de crianças e adolescentes. Por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público (MP) do Estado, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, os hóspedes responsáveis por menores de 18 anos deverão apresentar documentos oficiais que comprovem a relação de parentesco ou preencher o formulário de identificação, que já se encontra disponível para download no site da Procuradoria Regional do Trabalho – 13ª Região.
A ideia é coibir o turismo sexual. O registro nos hotéis apresenta versões em português e inglês. Nele, o hóspede adulto terá que informar seu nome completo, endereço, país ou estado de origem e o documento de identidade ou passaporte. No espaço para identificação da criança, deverá constar nome completo, sexo, idade, documento de identidade ou certidão de nascimento e, ainda, o número do passaporte, se for o caso, além dos nomes dos pais e endereço.
O estabelecimento, em caso de suspeita de turismo sexual, está obrigado a encaminhar os dados ao Ministério Público e à polícia. “Esta é mais uma etapa na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão notificados e multados”, esclareceu o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, um dos coordenadores da operação.
Esse registro é fruto de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinado pelos hotéis em março com o MPT e MP-PB.
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