VIDA URBANA
Ibama publica norma para compra de aves
A multa para quem vender animais silvestres em mercados clandestinos é de R$ 500,00 por animal exibido, comercializado ou transportado de forma ilegal.
Publicado em 22/09/2011 às 6:30
Criadores amadores, comerciais e compradores de aves silvestres terão normas mais rígidas e detalhadas com a publicação da nova Instrução Normativa do Ibama, publicada na última terça-feira, dia 20 de setembro. Com as novas regras, até os compradores terão que manter seus dados cadastrais atualizados no sistema do Ibama e ficam proibidos de fazer a reprodução das espécies.
A Instrução Normativa (IN) nº 10, de 19/09/11, mantém a maioria dos artigos da IN anterior, de dezembro de 2010. O superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy, destacou que uma das novidades é a criação da categoria “comprador”. Antes, havia apenas as categorias criador amador e criador comercial. Para fazer o manejo das aves, deve-se estar inscrito em uma dessas categorias.
Para todas essas categorias há normas rígidas para tentar dificultar a ação de criadores ilegais, que capturam animais na natureza para vender em mercados clandestinos. O Ibama prevê multa de R$ 500,00 por animal sendo exibido, comercializado ou transportado de forma ilegal.
“Apesar das instruções normativas, o grande problema em todo o país é a falha no controle desse manejo. Há uma série de exigências e detalhes, mas muitos criadores não cumprem, apesar das nossas fiscalizações constantes”, afirmou Bruno Eloy. Ele disse que, no Estado, há cerca de 20 funcionários do Ibama trabalhando nessas fiscalizações.
Segundo o superintendente, dentre as principais irregularidades encontradas nas fiscalizações estão anilhas (anéis de alumínio invioláveis presos às pernas das aves) adulteradas, participação de aves em torneios sem autorização, transferência de ave para outro criador sem registro e a falta de comunicação ao Ibama sobre a fuga ou óbito dos animais.
DETALHES DA IN
A Instrução Normativa nº 10 de 19/09/11 regulamenta todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios de canto de pássaros.
Os criadores amadores podem criar no máximo 100 aves das espécies nativas autorizadas para a criação e comercialização. Esses amadores não podem expor à venda os pássaros, ovos ou anilhas. Toda ave que ele adquirir deverá ser registrada no sistema do Ibama, devendo conter o nome, CPF e endereço.
Os criadores comerciais têm regras mais rígidas ainda. Toda venda que ele realizar deve ser registrada no sistema do Ibama, com número e data da nota fiscal, valor da venda, além de nomes, CPF ou CNPJ do comprador e endereço. Ele só pode transferir ou doar aves com autorização do Ibama.
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