VIDA URBANA
IPVA de veículos com placas de final 4 deve ser pago até segunda-feira
Essa também é a data limite para os proprietários de veículos que solicitaram a isenção do tributo realizarem a comprovação dos documentos.
Publicado em 27/04/2018 às 11:10 | Atualizado em 27/04/2018 às 19:52
Termina na segunda-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos de placa final com o número 4 efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa também é a data limite para os proprietários de veículos que solicitaram a isenção do tributo realizarem a comprovação dos documentos.
Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de junho, mas sem o desconto de 10%.
O boleto para o pagamento do IPVA pode ser impresso no sites da Receita Estadual ou Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), nas repartições fiscais e unidades do órgão. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento, no internet banking ou nos aplicativos do banco dos smartphones.
Parcelas das placas 2 e 3
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 2 e 3 em três vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de abril. Nesta data, vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 3, enquanto para quem tem veículos com placa final 2 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 2 a data limite é dia 30 de abril.
Comprovação da isenção em 2018
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 4, que pediram no ano passado a isenção do IPVA precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
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