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VIDA URBANA

Juiz afirma que lei visa 'coibir a inércia estatal'

Magistrado fundamentou decisão na "imperiosa necessidade de cumprimento da obrigação".

Publicado em 13/06/2015 às 6:00 | Atualizado em 08/02/2024 às 11:58

Para fundamentar sua decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, explicou que, tendo expirado o prazo de três anos concedido por meio da Lei Federal nº 12.578/2012 é “forçoso reconhecer a imperiosa necessidade de cumprimento da obrigação imposta ao município”. O juiz ainda informou que a lei existente “trata-se de imposição legal visando coibir a inércia estatal […] a continuidade da omissão (em João Pessoa), além do desprezo à legislação vigente, impõe prejuízos consideráveis à coletividade que convive diariamente com insuficiência de transportes públicos, sistema viário ineficaz e trânsito caótico”, aspectos que, de acordo com o juiz, repercutem de forma negativa na vida dos pessoenses com danos materiais e psicológicos.

LEI FEDERAL
A Lei Federal nº 12.578/2012 estabelece que o plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros, os serviços de transporte público coletivo, a circulação viária, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.

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Jornal da Paraíba

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