VIDA URBANA
TJPB autoriza doação de órgão de adolescente para a própria mãe, em João Pessoa
De acordo com o laudo médico, a adolescente é a única doadora compatível com a sua mãe.
Publicado em 11/09/2020 às 17:19
Ser mãe é uma tarefa sublime e o ato de gerar uma outra vida, transcende as coisas mais belas que a natureza humana pode apresentar dentro do seu convívio. Em João Pessoa, o papel não de gerar, mas de salvar uma vida foi de uma filha para uma mãe. Em João Pessoa, uma adolescente precisou brigar na justiça para realizar uma doação de medula óssea para a própria mãe. E conseguiu.
A autorização para doação foi concedida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa.
Durante o atendimento à paciente no SUS-Unacon, em Natal-RN, foi prescrito que a mulher se submetesse a um transplante de medula óssea. Após exames preliminares, foi confirmado que a adolescente é a única doadora compatível com a sua mãe, de acordo com o que foi prescrito em um laudo médico. No entanto, a unidade hospitalar alegou que, apesar dos riscos mínimos do procedimento, se faz necessário alvará judicial para o procedimento clínico da coleta de sua medula óssea.
Ao decidir sobre o caso, o juiz Adhailton Lacet destacou o disposto na Lei nº 9.434/97 que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. De acordo com o texto da lei, o indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.
"Após uma análise perfunctória dos autos, vê-se que de fato o laudo médico constante, atesta que a adolescente foi a única doadora encontrada para transplante de medula óssea de sua mãe", ressaltou o magistrado, acrescentando que, de acordo com o parecer médico, a adolescente apresenta bom estado de saúde e não se espera risco elevado durante o procedimento.
"Observa-se, portanto, que o único empecilho para a realização da coleta de células-tronco para transplante de medula óssea da parte autora é a sua idade. Entretanto, considerando a veracidade de todos os fatos narrados na exordial e que na hipótese não há grandes riscos para a adolescente, entendo que o que foi apresentado nos autos serve suficientemente de suporte para procedência do pedido, conforme a anuência da representante do Ministério Público", frisou o juiz, ao determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a realização do procedimento.
Comentários