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VIDA URBANA

Juíza determina que bancos de CG garantam funcionamento de caixas

Magistrada também definiu que compensação de depósitos durante a greve dos bancários deverá acontecer sem prejuízos ao consumidor. 

Publicado em 07/10/2015 às 18:38

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, deferiu liminar solicitada em Ação Civil Pública pelo Procon municipal, determinando aos bancos da cidade que garantam o funcionamento dos caixas eletrônicos e a compensação dos depósitos durante a greve dos bancários.

A ação contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as instituições financeiras que atuam na cidade foi protocolada pelo Procon na manhã da última segunda-feira (05), um dia antes do início da greve.

No entendimento do Procon Municipal, o consumidor não pode arcar com o ônus proveniente da paralisação dos bancários. “O consumidor não poderá ser cobrado em juros/mora pela falta de pagamento de faturas ou boletos, e ainda será garantido o funcionamento dos caixas eletrônicos e depósitos, via envelopes, durante o curso da greve. Para isso, a equipe de fiscalização estará atenta”, esclareceu o coordenador executivo, Paulo Porto de Carvalho Júnior.

Caso as instituições não cumpram as determinações, será cobrada uma multa diária, no valor de R$10 mil. Os consumidores que tiverem dificuldades com os serviços bancários devem acionar o Procon, através dos telefones 151 (horário comercial) ou (83) 9-8802-5525.

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Jornal da Paraíba

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