VIDA URBANA
Justiça anula ordem de explusão dos índios
O juiz federal determinou, ainda, a transferência para a esfera federal do processo que julga a posse do terreno.
Publicado em 11/10/2011 às 6:30
O juiz Tércius Gondim, da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, anulou a ordem expedida pelo juiz estadual de Rio Tinto (PB), Adeilson Nunes, para a expulsão de índios potiguaras do imóvel conhecido como Fazenda Rio Vermelho, que compreende as fazendas Sucupira, Piraqué e Miranda, no Litoral Norte paraibano. O juiz federal determinou, ainda, a transferência para a esfera federal do processo que julga a posse do terreno.
Na decisão, o juiz federal mandou intimar o secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, e o coordenador de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar da Paraíba, tenente-coronel Josman Lacerda, para não cumprir o mandado de reintegração de posse expedido pela Justiça Estadual.
O juiz também mandou intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União para participarem do processo, na qualidade de litisconsortes passivas.
O vice-presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e um dos arrendatários da fazenda em disputa, Carlos Heim, informou que os advogados das partes vão tomar as medidas judiciais cabíveis para a retomada da posse do imóvel. Afirmou ainda que os donos das fazendas estão impedidos de entrar em suas propriedades e de colher a produção de cana-de-açúcar por conta da invasão de índios desde o dia 25 de agosto.
Carlos Heim diz ainda que há mais de 25 anos tem contrato de arrendamento firmado em cartório de Rio Tinto.
O procurador da República Duciran Farena contesta a afirmação dos plantadores de cana. Segundo o procurador federal, o espaço disputado encontra-se dentro de área demarcada e reconhecida como de posse indígena permanente pela Portaria nº 2.135, de 14 de dezembro de 2007, do Ministério da Justiça. Para o procurador, a revogação elimina o risco de um conflito de sérias consequências na área, pois os índios não aceitariam sair pacificamente de uma terra que sabem deter a posse por ato ministerial desde 2007.
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