VIDA URBANA
Justiça da PB condena empresa de entrega a pagar multa de R$ 7 mil a motoboy
Motoboy trabalhou por 45 dias ininterruptos e empresa alegou que desligamento foi por excesso de cancelamentos.
Publicado em 29/07/2020 às 17:08 | Atualizado em 30/07/2020 às 7:42
Uma empresa de serviços de entrega foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil a um motoboy. O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, entendeu que profissional foi desligado de forma indevida e por isso condenou a empresa ao pagamento da multa. Como o julgamento foi em primeira instância, ainda é possível recorrer da decisão. A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (29).
Na ação, o homem relatou que estava desempregado e se cadastrou para trabalhar como motoboy, através do aplicativo Uber Eats. Segundo ele, após ter o seu cadastro efetuado, trabalhou por 45 dias seguidos, entre os meses de julho e agosto de 2019. Porém, no início do mês de agosto, ele afirmou que precisou paralisar a rotina de trabalho, pois em seu aplicativo constava uma mensagem que dizia: “Entre em contato com o suporte para falar sobre sua conta”. Chegando ao local da empresa que oferece suporte aos colaboradores, ele afirmou que foi informado do seu desligamento da empresa, com a justificativa de excesso de cancelamentos.
A empresa apresentou defesa, alegando que “não pode ser compelida a contar com alguém que não deseja, o que resultaria em lesão ao princípio da autonomia da vontade, requisito intrínseco dos contratos no direito privado”. Assim, a defesa afirmou que “a Uber não pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ao demandante, quando, de forma clarividente, explicitou todas as nuances acerca do negócio jurídico, sendo a contratação ou não de qualquer indivíduo ato de discricionariedade da empresa, forte no princípio da autonomia da vontade que rege as relações contratuais”.
O juiz Falkandre de Sousa decidiu que o desligamento do motoboy ocorreu de forma irregular, em desacordo com as próprias regras impostas pela empresa julgada em questão. Segundo o magistrado, não foi demonstrada qualquer causa que viesse a justificar a rescisão imediata e sem aviso prévio.
“Assim, por mais que a promovida não possa ser obrigada a contratar ou manter em seu cadastro alguém que não deseja, deverá observar os termos gerais do serviço, sob pena de incorrer em prática ilícita e ser responsável por reparar eventuais danos”, disse o juiz, que ainda atribuiu uma indenização de R$ 7 mil ao motoboy.
O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Uber para ter uma posição sobre a condenação. Através da assessoria de imprensa, a empresa disse que emitiria um posicionamento, mas isso não aconteceu até a publicação desta matéria.
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