VIDA URBANA
Justiça da PB condena empresa a pagar R$ 5 mil por bloquear valores do auxílio emergencial
Mulher ficou impossibilitada de exercer suas funções de cabeleireira durante pandemia
Publicado em 09/11/2020 às 14:32
Uma instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil em razão do bloqueio de valores do auxílio emergencial de uma mulher que ficou impossibilitada de exercer suas funções de cabeleireira por força da pandemia do novo coronavírus. A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com a Pag Seguro mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.
De acordo com a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, a empresa PagSeguro Internet foi condenada pois "a parte autora comprova o bloqueio indevido de sua conta na instituição, comprova também que os valores foram oriundos ainda de seu trabalho e especialmente do Auxílio Emergencial do Governo Federal, imprescindível no momento da pandemia da Covid-19".
Segundo o texto da sentença, a mulher transferiu parte do seu auxílio emergencial para uma conta do Pag Bank e teve os valores bloqueados durante um período de necessidade "e que, mesmo havendo pleito administrativo, não houve o desbloqueio dos valores necessários à sua sobrevivência no momento de pandemia".
De acordo com a decisão, a empresa alegou que o bloqueio ocorreu por motivo de segurança. "A parte ré não comprova fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015. A parte autora comprova que enviou toda a documentação solicitada pelo réu e mesmo assim a sua conta permaneceu bloqueada. O réu não comprova qualquer irregularidade na conta da autora. E não debloqueou a conta mesmo após requerimento administrativo documentado".
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