VIDA URBANA
Justiça desautoriza reunião de sindicato dos motoristas
Para o juiz da 1ª Vara Cível, convocação por operadores que não são membros da diretoria, fere legitimidade do sindicato dos motoristas.
Publicado em 24/05/2012 às 6:30
O juiz da 1ª Vara Cível de João Pessoa, Josivaldo Félix de Oliveira, expediu a decisão liminar determinando que os operadores do transporte coletivo Jobson Rodrigues Fontes e Paulo Antonio Nóbrega se abstenham de convocar os demais membros do Sindicato dos Motoristas do Estado da Paraíba para uma Assembleia Geral Extraordinária “marcada para 24 de maio”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com a decisão judicial, o presidente do Sindicato dos Motoristas da Paraíba, Antonio de Pádua, objetivando evitar desencontro de informações e qualquer transtorno aos associados da entidade, está comunicando que a Assembleia Geral, legítima e legal, que se realiza todos os anos, no mês de junho, para apreciação da pauta referente à convenção anual, ainda será convocada.
“Vamos definir a data e o horário desse evento e divulgaremos quando isso acontecer”, destaca Pádua.
O juiz frisa que Jobson Rodrigues e Paulo Antonio não fazem parte da diretoria, nem do conselho fiscal do sindicato “de sorte que suas condutas isoladas em convocar a assembleia da categoria é uma verdadeira usurpação da atribuição do presidente legitimamente eleito, o que violenta e subverte o ordenamento, mortificando o Estado de Direito”.
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