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VIDA URBANA

Justiça determina liberação de medicamento importado à criança

Criança, de Bayeux, tem Síndrome de Dravet; remédio custa 1.681,88 euros na Europa. 

Publicado em 22/12/2016 às 21:06

A Justiça Federal na Paraíba determinou que o Estado, com apoio financeiro da União, forneça o medicamento Diacomit a uma criança com Síndrome de Dravet, no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou que o medicamento é “a única alternativa viável para minimizar o grave quadro de convulsões da criança”, visto já ter sido constatada a ineficácia dos medicamentos gratuitos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento não é comercializado no Brasil, apenas na Europa, onde um frasco de 500mg custa 1.681,88 euros.

A sentença determina o fornecimento do Diacomit em 45 dias e fixa multa de R$ 200 para cada dia de atraso no cumprimento da decisão, limitada à quantidade de R$ 10 mil. A execução da multa poderá ser cumprida de ofício, e independentemente do trânsito em julgado da sentença, para a compra direta do medicamento pela família da criança. A multa começará a incidir a partir do dia imediatamente seguinte ao final dos 45 dias. A sentença que fixou o prazo foi proferida em 24 de novembro de 2016.

A criança nasceu em 2004 e já se submeteu a vários tratamentos desde que apresentou convulsões repetidas, com poucos meses de vida, tendo passado por centros de tratamento em Recife, Ribeirão Preto e Goiânia. No entanto, o organismo dela não respondeu a nenhum dos tratamentos distribuídos pelo SUS, mesmo em altas dosagens. Ao julgar procedente a ação, a Justiça reconheceu que a situação demanda providência urgente pois, desde 2013, existe indicação do medicamento para a criança “não se devendo esperar mais para que o tratamento seja iniciado, sob pena de prejuízos irreversíveis”, registra a sentença.

Na ação proposta pelo pai e representante legal da criança, assistido pela Defensoria Pública da União, o pedido inicial da concessão imediata do medicamento foi negado sob o argumento que o Diacomit não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao entrar no caso como custus legis (fiscal que zela pelo cumprimento da lei), o Ministério Público Federal apresentou parecer sobre a eficácia do Diacomit, emitido pelo Centro Cochrane do Brasil, ligado à Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. Segundo o Cochrane, embora o stiripentol (princípio ativo do diacomit) não seja registrado na Anvisa, “há evidência que a droga é efetiva no tratamento adjuvante da epilepsia mioclônica grave na infância – a Síndrome de Dravet”.

Na manifestação do MPF, o procurador da República José Guilherme Ferraz argumentou que a ausência de previsão de determinado medicamento de alto custo no rol padronizado para fornecimento ao SUS, ainda que não registrado na Anvisa, “não constitui impedimento absoluto ao deferimento judicial de pretensão ao seu fornecimento a pessoas carentes, diante de circunstâncias peculiares que indiquem ser esta a única alternativa viável para garantia do direito à vida e à saúde”.

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Jornal da Paraíba

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