VIDA URBANA
Justiça determina que faculdades particulares reduzam preço das mensalidades
Decisão atinge cursos de graduação e pós-graduação, que antes eram presenciais e passaram a ter aulas à distância.
Publicado em 13/08/2020 às 18:33 | Atualizado em 14/08/2020 às 8:51
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através de uma ação civil pública contra cinco estabelecimentos de ensino privado, localizados em João Pessoa e determinou que eles reduzam o preço das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação presenciais, que tenham sido convertidos para a modalidade à distância (EaD), por causa à pandemia da Covid-19.
Com isso, as cinco faculdades deverão conceder desconto de 25% nas mensalidades aos alunos desses cursos que estão oferecendo atividades remotas. A medida deve ser cumprida assim que as instituições de ensino receberem a citação da decisão judicial. Ela terá validade enquanto for mantida a prestação do serviço na modalidade EaD. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação está sendo movida desde o mês passado pelo MPPB, com o objetivo de garantir o equilíbrio contratual entre as partes.
Segundo o Ministério Público, o isolamento social e a suspensão das aulas presenciais inviabilizaram a prestação do serviço educacional pelas instituições de ensino na forma originalmente contratada (modalidade presencial) e os alunos foram os mais prejudicados pela situação, porque a diminuição com as despesas operacionais e o menor custo das aulas remotas para os estabelecimentos não foram repassados nas mensalidades.
A situação levou os promotores a instaurarem procedimentos administrativos e a requisitarem, inclusive, a apresentação das planilhas de custos aos estabelecimentos para verificar o impacto financeiro dessa mudança, o que não foi atendido pelas instituições de ensino, levando ao ajuizamento da ação.
A ação foi julgada nesta quinta-feira (13) pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, que decidiu sobre redução das mensalidades a 25%; proibir a cobrança de taxa de matrícula, antes do encerramento do primeiro semestre letivo de 2020 e determinou aos estabelecimentos de ensino a realização de diagnóstico, acompanhamento e a darem suporte aos alunos com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social.
A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, através do Artigo 6º, que garante o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Comentários