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VIDA URBANA

Justiça manda Estado conceder licença maternidade até o fim da pandemia

Benefício deve ser concedido para professoras e servidoras da rede estadual.

Publicado em 16/10/2020 às 17:52 | Atualizado em 17/10/2020 às 9:21


                                        
                                            Justiça manda Estado conceder licença maternidade até o fim da pandemia

A Justiça da Paraíba deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o Governo do Estado conceda licença maternidade às professoras e servidoras, da rede estadual de ensino,  a partir do momento da descoberta da gestação. A decisão também manda que a licença maternidade de professoras que já estão no período do benefício seja estendida até o fim da pandemia do novo coronavírus.

A decisão, divulgada nesta sexta-feira (16),  é da juíza Ivanoska Maria Esperia, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, e atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Paraíba (Sintep). No processo, o Sintep relatou a importância do cumprimento da Lei Estadual nº 11.741/2020, promulgada no início da pandemia da Covid-19, que dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidoras públicas a partir da descoberta da gravidez, e sobre a extensão do período de licença até o final da pandemia.

A Lei mencionada considera o fato de que as gestantes compõem um dos grupos de risco para o coronavírus, e portanto, para assegurar a própria saúde e a dos bebês, devem evitar exposição. O sindicato pediu a concessão de uma liminar para determinar o cumprimento da lei pelo Estado da Paraíba, que foi concedida nesta sexta (16).

Em sua análise, a juíza Ivanoska Maria considerou o cenário de continuidade da pandemia da Covid-19, mencionando as posições de destaque do Brasil frente à outros países na quantidade de infectados e de mortos pela doença. Ela também argumentou que as gestantes pertencem ao grupo de risco para a doença e, portanto, devem permanecer em isolamento.

"No que concerne ao perigo de dano e resultado útil do processo, tem-se que o governo declara o retorno das atividades, estando na iminência da volta às aulas presenciais. Logo, o risco das professoras gestantes e seus fetos, bem como as professoras que estão em licença maternidade e com filhos ainda bebes, é visível aos olhos, pois pertencem a categoria do grupo de risco, justificando, de forma absoluta, o perigo de dano e o resultado útil do processo", justificou.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a procuradoria do Estado para saber o posicionamento do Governo sobre a determinação, mas até a publicação desta matéria as ligações não foram atendidas. Cabe recurso da decisão.

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Bruna Couto

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