VIDA URBANA
Justiça determina que prefeitura de Queimadas mantenha comércio fechado
Pontos do decreto que disciplinava funcionamento do comércio devem ser revogados.
Publicado em 11/05/2020 às 15:51 | Atualizado em 12/05/2020 às 9:00
Alguns pontos do Decreto Municipal 19/2020 que flexibilizava as medidas de isolamento social em Queimadas, na Paraíba, devem ser revogados, conforme determinação da Justiça. Dessa forma, o comércio do município deve permanecer fechado, ao contrário do que permitia o decreto publicado no dia 3 de maio, quando uma série de estabelecimentos não essenciais poderiam funcionar.
Segundo a Justiça, as medidas do decreto de Queimadas não estariam de acordo com o estabelecido pelo Estado da Paraíba, no decreto publicado em 2 de maio. Portanto, as atividades comerciais seguem suspensas até 18 de maio, tanto no comércio quanto em demais setores não essenciais.
Os seguintes pontos do decreto devem ser revogados:
- do artigo 2º, inciso IX, que autorizava o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares;
- do artigo 2º, parágrafo 2º, que permitia o funcionamento supervisionado de clubes esportivos e academias de ginástica;
- e do artigo 5º, que discorria sobre a abertura de toda atividade econômica, limitando o horário de funcionamento.
Conforme publicação do Blog Pleno Poder, do JORNAL DA PARAÍBA, a Prefeitura Municipal de Queimadas chegou a fazer campanha para reabertura do comércio em redes sociais, mas logo em seguida, a gestão excluiu o post da campanha da conta. Além da proibição de funcionamento aplicada aos setores não essenciais, os que podem seguir funcionando devem adotar uma série de medidas sanitárias, como evitar aglomerações e dispor de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os funcionários.
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