VIDA URBANA
Justiça Federal promove leilão de bens na segunda-feira
São disponibilizados 95 tipos de itens relativos a bens de processos que tramitam nas 5ª, 8ª e 10ª varas federais.
Publicado em 04/11/2011 às 14:26
A Justiça Federal na Paraíba promove na próxima segunda-feira (7) o último leilão unificado do ano. De acordo com os editais, serão disponibilizados 95 tipos de itens relativos a bens de processos que tramitam nas 5ª, 8ª e 10ª varas federais, sediadas em João Pessoa, Sousa e Campina Grande, respectivamente. O leilão acontece às 9h em primeira praça e no dia 17 de novembro, em segunda data.
São disponiblizados imóveis, carros particulares, aparelhos eletrônicos e de utilidade doméstica. Entre os imóveis a serem leiloados estão uma casa na Avenida Epitácio Pessoa, principal via da capital, lotes de terrenos nos bairros do Bessa, Expedicionários e Torre, além de uma propriedade em Santa Rita. Também estão na programação uma impressora, microcomputador, máquinas, carteiras escolares, aparelhos de ar condicionado, balcões, forno elétrico, freezers e 960 pares de lentes progressivas.
“A expectativa é a de que, com um maior número de bens à disposição do público para venda direta online, tanto de Campina Grande e João Pessoa quanto da cidade de Sousa, a procura por este serviço se acentue, sobretudo pelas facilidades de compra dos produtos disponíveis no Empório Judicial, abrigado no sítio eletrônico da JFPB”, explicou o diretor de Secretaria da 10ª Vara, Marconi Araújo.
Além de participar de modo presencial no auditório da sede da Justiça Federal em João Pessoa, os interessados podem conferir o leilão de forma telepresencial nas outras subseções, poe meio de videoconferência. Outra forma de participar é pela internet, mediante cadastro prévio no site www.jfpb.jus.br, onde estão disponíveis os editais.
O bem submetido a leilão nesta primeira data só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação feita por oficial de justiça. Já na segunda praça, poderá ser adquirido por qualquer valor, desde que não seja considerado insignificante pelo juiz federal da vara.
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