VIDA URBANA
Justiça garante isenção de IPI para compra de veículo por deficiente
Odontólogo de Campina Grande teve benefício negado por delegado da Receita.
Publicado em 16/10/2016 às 10:35
Uma decisão da Justiça foi favorável ao benefício de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a um deficiente físico de Campina Grande, que havia sido negado por um delegado da Receita Federal do município.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de Recife, ocorreu no começo do mês e foi uma confirmação da segurança concedida em primeira instância a ele.
“Não há como negar o direito do impetrante à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal almejado”, afirmou o relator desembargador federal convocado Luís Praxedes Vieira da Silva.
Relembre o caso
O odontólogo Rainier de Medeiros, de 33 anos, morador de Campina Grande, ajuizou um mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal do Brasil (RFB) do município, por ele ter negado a isenção do benefício de isenção do IPI na compra de veículo automotor.
Nas informações prestadas, a RFB alegou falta de indicação da condição de pessoa com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2014). O juiz federal Tércius Gondim Maia, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, entendeu serem irrelevantes os argumentos expostos pela RFB e concedeu a segurança para assegurar a Rainier o direito de adquirir o veículo com isenção do IPI, como está na lei.
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