VIDA URBANA
Justiça manda governo reabrir sete delegacias de JP
Delegacias terão que funcionar no período da noite e nos finais de semana.
Publicado em 29/08/2014 às 16:44
A Justiça decidiu nesta sexta-feira (29) que sete delegacias de João Pessoa que estavam ficando fechadas à noite e nos finais de semana voltem a funcionar nesses períodos. A determinação foi do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro, após audiência pública de conciliação.
A audiência foi realizada para cobrar o cumprimento de decisão judicial, tomada em maio, que determinou o funcionamento regular de todas as Delegacias de Polícia Civil. Apesar de convocados, nenhum representante do Governo do Estado compareceu.
A decisão de reabertura começa a vigorar já a partir de hoje e é válida para a 1ª DD (Cruz das Armas), 2ª DD (Centro), 3ª DD (Epitácio Pessoa), 4ª DD (Geisel), 8ª DD (Bairro das Indústrias), 10ª DD (Tambaú) e 11ª DD (Valentina). As delegacias não devem fechar mais às 17h, como vinha acontecendo, e o expediente do plantão no final de semana deve ser ininterrupto até às 8h da segunda-feira, quando começa o funcionamento normal.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz Antônio Carneiro determinou, também, a formação de uma equipe composta por três oficiais de Justiça que deverá comparecer as sete delegacias. “”Delegados de polícia podem cumprir a jornada de plantão por mais de uma unidade em regime de sobre-aviso, desde que assegurem a permanência de pessoal administrativo e, com isso, o livre acesso da população a essas unidades”,argumentou o juiz justificando sua decisão.
A audiência pública foi designada pelo juiz Antônio Carneiro, em razão de recente inspeção juto ás delegacias de polícia, onde se constatou que a decisão anterior do magistrado, através de liminar, não havia sido cumprida. Para esclarecer sobre o não cumprimento os representantes do Estado foram intimados, para tomar providências em conjunto, o que não foi possível por que eles não compareceram.
O juiz explicou que mesmo diante das ausências, se exige que o juízo faça cumprir a decisão liminar, por tratar-se de decisão proferida desde o dia 20 de maio deste ano, ou seja, há mais de três meses, sem que tenha havido qualquer medida para demonstrar o efetivo cumprimento da decisão. O magistrado afirmou que “toda defesa adotada pelo Estado se resumiu a alegação de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar juízo de conveniência e oportunidade da administração pública”.
Na ocasião, o representante do Ministério Público Estadual e a parte autora da ação foram convocados para se manifestar. O servidor aposentado José Espínola da Costa, pediu providências no caso, ao alegar que ficou configurado o crime de desobediência por parte das autoridades, em desrespeito a decisão do juiz. Diante dessa situação, o Ministério Público optou por receber a denúncia como 'Ação Popular' ao invés de Ação Declaratória de Nulidade de Ato.
Entenda o caso
A decisão judicial determinando a reabertura das delegacias foi tomada no dia 20 de maio. Um deferimento parcial de uma liminar requerida através de uma ação promovida por José Espínola da Costa, com característica de uma Ação Popular, contra Ato Administrativo do Estado (Portaria nº 634/13, nos termos do artigo 273 do CPC), que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado, que ficou conhecido como “fechamento” das delegacias à noite e nos finais de semana.
Na justificativa, o promovente alega que, na prática, o ato resultou no fechamento noturno de 33 Delegacias de Polícia em diversos municípios, causando revolta e indignação à população dos bairros atingidos, ante a crescente onda de violência verificada no Estado. Sustenta ainda que o ato teria sido praticado por autoridade incompetente, vez que editado sem a oitiva prévia do Conselho Superior da Polícia Civil.
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