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VIDA URBANA

Justiça manda Prefeitura de JP acolher 400 pessoas que vivem na rua

Auxílio precisa ser ofertado para 200 pessoas em 15 dias e mais 200 no prazo de em 30 dias.

Publicado em 23/04/2020 às 18:04 | Atualizado em 24/04/2020 às 8:32


                                        
                                            Justiça manda Prefeitura de JP acolher 400 pessoas que vivem na rua
Foto: Leonardo Silva

				
					Justiça manda Prefeitura de JP acolher 400 pessoas que vivem na rua
Justiça manda Prefeitura de JP acolher 400 pessoas que vivem na rua. Foto: Leonardo Silva/Arquivo. Foto: Leonardo Silva

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quinta-feira (23) que a Prefeitura de João Pessoa ofereça 400 vagas de acolhimento provisório, para pessoas em situação de rua. A decisão foi concedida, após uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, provocada pelo Projeto Rua de Respeito.

Na decisão, o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda relatou que o auxílio precisa ser ofertado a 400 pessoas, sendo 200 em 15 dias e mais 200 em 30 dias. O acolhimento deve ser feito em unidades de acolhimento já existentes, albergues, concessão de auxílios-moradia, ou alocação em pousadas ou hotéis de baixo custo, enquanto durar a pandemia em território nacional.

Para o juiz, “é histórica a falha do poder público, no que diz respeito à promoção dos direitos fundamentais às pessoas em situação de rua. Além disso, falou que a existência de muitas pessoas nesta situação, evidencia a clara lesão a um direito fundamental, que é à moradia”.

O magistrado também disse que as medidas apresentadas pela Prefeitura são insuficientes, levando em consideração a quantidade de pessoas em situação de rua na Capital.

Na ação, o Ministério Público afirmou que existem duas casas de acolhida em João Pessoa (Casa de Acolhida Adulto I e II), mas que “ambas não oferecem estrutura, nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias, atestadas pela Gerência da Vigilância Sanitária para seu regular funcionamento”. O órgão ainda complementa, informando que “não se tem notícia de outros espaços públicos, que possam abrigar, sem aglomeração, essas pessoas vulneráveis, sintomáticas ou assintomáticas”.

A Prefeitura de João Pessoa, durante o processo, disse que o Ministério Público “não apresenta prova, fazendo apenas alegações genéricas, não comprovadas, infundadas, baseadas em recomendações unilaterais e menções a reportagens de imprensa”. A Prefeitura disse que reforçou as medidas de higiene e ampliou o atendimento no Centro de População de Rua (POP), de 50 para 200 pessoas por dia, com oferta de kits de higiene pessoal e três refeições diárias. Além disso, também disse que em um dos centros POP passou a contar com 20 leitos de isolamento para os casos suspeitos de Covid-19.

Em uma audiência entre o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa não houve conciliação. Porém, depois disso, o poder público municipal afirmou que havia tomado uma série de novas medidas para auxiliar no combate ao novo coronavírus.

Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA para comentar esta decisão, o procurador Adelmar Régis informou que a Prefeitura de João Pessoa ainda não teve acesso à decisão de forma oficial. Mas, segundo ele, o poder público municipal recorrerá.

"O fato que o juiz utilizou está equivocado, na nossa ótica, já que não existem 700 moradores de rua em João Pessoa. Há cerca de 300 e todos estão sendo atendidos pelas medidas da Prefeitura de João Pessoa. O número de 700 utilizado se refere a todas as pessoas atendidas em um ano pelos nosso programas, o que não reflete com exatidão o número de moradores de rua. Então, vamos esclarecer isso no recurso", justificou Adelmar.

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Raniery Soares

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