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VIDA URBANA

Justiça proíbe São José de Piranhas de lançar esgoto em Boqueirão

Em caso de descumprimento, município pode pagar multa diária de R$ 5 mil.

Publicado em 27/11/2019 às 17:57 | Atualizado em 28/11/2019 às 10:53


                                        
                                            Justiça proíbe São José de Piranhas de lançar esgoto em Boqueirão

A Justiça da Paraíba proibiu o município de São José de Piranhas, no Sertão da Paraíba, de lançar e permitir o lançamento de resíduos sólidos e esgotos, tanto industriais quanto domésticos, nas margens ou nas proximidades do Açude Engenheiro Ávidos, conhecido como Boqueirão. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária pode chegar a R$ 5 mil, conforme a sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (27).

De acordo com os autos, mesmo sendo responsável pelo gerenciamento do sistema de esgotos desde 2004, o município não solucionou o problema do despejo de resíduos no Açude Engenheiros Ávidos, e as obras de limpeza e drenagem requeridas não foram realizadas. 

Para o  juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, integrante do grupo da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, o não cumprimento dessas ordens acarretou em prejuízos tanto a população de São José de Piranhas quanto ao meio ambiente. Dessa forma, o Ministério Público (MPPB) requereu o retorno das obras de esgotamento, sob pena de multa e condenação do Município a realizar obras efetivas. 

Em sua defesa, o município alegou que não possuía recursos orçamentários suficiente no momento em que foi acionado pela Justiça a cumprir a realização das obras, e informou, ainda, que o Ministério da Integração Nacional (Codevasf) e o Ministério da Saúde (Funasa) atuariam na implementação de ações de saneamento básico em cidades com menos de 50 mil habitantes, entre os anos de 2007 e 2010.

Na decisão, o magistrado reforçou que o município não apresentou nenhum elemento comprobatório do que alegou em defesa, e afirmou também que a execução das políticas administrativas, inclusive a implementação do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece compete ao Poder Executivo.

O magistrado ainda deixou claro que o despejo de resíduos decorrentes do esgoto doméstico e industrial nos cursos de água naturais é prática lesiva ao meio ambiente que viola o caput do artigo 225 da Constituição da República, bem como a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

“Desta forma, analisando a documentação acostada tanto pelo Ministério Público quanto pelo promovido, restou comprovado que a rede coletora de esgoto existente conduz os esgotos sanitários a um corpo receptor sem nenhum tratamento adequado, contaminando o solo, as águas superficiais e freáticas, constituindo-se em perigosos focos de disseminação de doenças quando não há o devido tratamento dos esgotos sanitários”, afirmou o juiz Pedro Davi

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura Municipal de São José de Piranhas através do número telefônico disponível na página do órgão na internet, mas as ligações não foram atendidas. Da decisão, cabe recurso.

Imagem

Angélica Nunes

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