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VIDA URBANA

Justiça recusa contestação à lei

 Argumento usado para contestar legalidade da lei de gratuidade, não foi aceito pelo Tribunal de Justiça. 

Publicado em 24/02/2012 às 6:30

Conforme a assessoria de imprensa do TJ, o pleno não 'aceitou' os argumentos do Sindicato das Empresas de Passageiros da Paraíba. O relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, explicou que a alegação de que o benefício da gratuidade se enquadra como assistência de seguridade social (portanto, teria de indicar a fonte de custeio para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão) não se sustenta.

"Cumpre então afastar qualquer alegação de inconstitucionalidade da lei em questão, em face dos dispositivos constitucionais invocados na presente ação", disse o relator, que também rebateu a alegação de que o legislativo não teria 'autorização' para decretar leis na Paraíba. A decisão ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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Jornal da Paraíba

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