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VIDA URBANA

Justiça suspende decreto que proibia entrada de pessoas na cidade de Conde

A prefeita Márcia Lucena foi intimada nominalmente para que, dentro do prazo de 24 horas, providencie o cumprimento.

Publicado em 17/04/2020 às 17:03 | Atualizado em 18/04/2020 às 11:27


                                        
                                            Justiça suspende decreto que proibia entrada de pessoas na cidade de Conde
Foto: Leandro Santos/Secom Conde

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, do Tribunal de Justiça da Paraíba, aceitou um pedido do Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba e, nesta sexta-feira (17), suspendeu o Decreto 238/2020, que proibia a entrada de pessoas que não moram ou trabalham na cidade. Na decisão, que ainda cabe recurso, a prefeita Márcia Lucena (PSB) foi intimada para que, dentro do prazo de 24h, providencie o cumprimento.

A Prefeitura de Conde publicou o decreto na edição do Diário Oficial do município na quarta-feira (15) e a medida valeria entre 0h desta sexta até a próxima segunda-feira (21). Por ser uma cidade litorânea e pela proximidade com João Pessoa, muitas pessoas aproveitam os finais de semana na cidade.

Além de proibir a entrada, a Prefeitura ainda determinava que, caso o motorista descumprisse alguma ordem determinada por agente de trânsito, estaria estará sujeito à infração grave, com penalidade e multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, este artigo também foi suspenso pela Justiça da Paraíba.

O Ministério Público alegou que a medida adotada pela Prefeitura do Conde “acarreta distinção entre brasileiros” e que “não se respeitou a regra da Lei Federal de que tais medidas devem ser embasadas na vigilância sanitária”, mas ponderando que “é possível a barreira sanitária para orientação e detecção daqueles que estejam com sintomas.”.

A magistrada, em sua justificativa para decidir pela anulação do decreto, disse que “cabe às autoridades e agentes públicos neste momento atuarem com objetividade, calma e parcimônia sempre privilegiando o interesse público primário: o interesse da coletividade de nossa população.”.

Para ser liberado pela barreira sanitária, a Prefeitura de Conde colocava como obrigatoriedade, a apresentação de documentos pessoais ou outros documentos como contas de água, luz ou telefone, carnê de IPTU, IPVA ou ainda escritura de imóvel.

Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Conde informou que a Secretaria de Saúde foi notificada da decisão e encaminhou o documento para a Procuradoria Geral do Município, para avaliar o caso e tomar as medidas jurídicas cabíveis.

Imagem

Raniery Soares

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